GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Modul 12 von 13 · Text

Organização da OAB

Felipe Cabral

Organização da OAB

 

I-) Natureza jurídica da OAB

Antes a OAB era considerada autarquia federal, mas de acordo com a ADI 3026/06, a OAB é uma entidade sui generis, ou seja, ímpar no rol das personalidades jurídicas.

 

II-) Características da OAB

a) serviço público independente (art. 44, EAOAB) 

b) forma federativa (União -> Conselho Federal; Estados -> Conselhos Seccionais; Municípios -> Subseções.)

c) imunidade tributária quanto a suas rendas, bens e serviços 

d) personalidade jurídica própria

e) funcionários da OAB: celetistas

 

III-) Órgãos integrantes da OAB (art. 45, EAOAB)

Conselho Federal

Conselhos Seccionais

Subseções

Caixas de Assistência dos Advogados.

 

a-) Conselho Federal (arts. 51 a 55, EAOAB; arts. 62 a 104, RGOAB)

É considerado o órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria. É, ainda, a última instância recursal, e tem sede em Brasília.

 

a.1-) Órgãos do CFOAB

1 - Conselho Pleno (presidido pelo Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 75, Reg. Geral.

2 - Órgão Especial do Conselho Pleno (presidido pelo Vice-Presidente do Conselho Federal) – competências definidas no art. 85, Reg. Geral

3 - Primeira Câmara (presidida pelo Secretário Geral da OAB) – competências definidas no art. 88, Reg. Geral, Segunda Câmara (presidida pelo Secretário Geral-Adjunto da OAB) – competências definidas no art. 89, Reg. Geral, Terceira Câmara (presidida pelo Tesoureiro da OAB) – competências definidas no art. 90, Reg. Geral

4 - Diretoria (composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Geral-Adjunto e um Tesoureiro) – competências definidas no art. 99, Reg. Geral 

5 - Presidente – competências definidas no art. 100, Reg. Geral)

 

a.2-) Composição do Conselho Federal

1 - Presidente – não é Conselheiro federal

2 - Conselheiros Federais – integrantes das delegações de cada uma das unidades federativas (são, ao todo, 81 Conselheiros, visto que cada delegação é composta de 3 Conselheiros federais)

3 - Ex-presidentes (são membros honorários vitalícios) – têm, somente, direito a voz nas sessões, salvo aqueles que ocuparam o cargo até 5 de julho de 1994.

 

 

a.3-) Sessões no Conselho Federal

Nas sessões do Conselho Federal todos os seus membros podem participar, bem como os Presidentes dos Conselhos Seccionais, apenas com direito a voz, o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, apenas com direito a voz, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa”, apenas com direito a voz e os ex-presidentes do CFOAB, também com direito a voz (salvo os que exerceram o cargo ou estavam no seu exercício em 5 de julho/1994)

Ainda, nas sessões do CFOAB, o Presidente não vota, salvo em caso de empate. Outrossim, os votos são tomados por delegação (maioria), sendo que não poderão votar nos assuntos de interesse de sua unidade federada.

 

b-) Conselhos Seccionais (arts. 56 a 59, EAOAB; arts. 105 a 114, Reg. Geral)

 São os órgãos estaduais da OAB, sediados em cada um dos Estados e no DF. São dotados de personalidade jurídica própria

 

b.1-) Composição dos Conselhos Seccionais

Presidente 

* Conselheiros seccionais (estaduais) – eleitos no âmbito estadual e distrital 

* Ex-presidentes – são membros honorários vitalícios, somente com direito a voz nas sessões. 

* Presidente do Instituto de Advogados local – é membro honorário, somente com direito a voz.

 

b.2-) Número de Conselheiros Seccionais

O número de Conselheiros Seccionais varia da seguinte forma: 

➔ abaixo de 3000 inscritos = até 30 conselheiros;

➔ a partir de 3000 inscritos = mais 1 membro a cada grupo de 3000 inscritos, até o limite de 80.

 

 

b.3-) Subseções (arts. 60 e 61, EAOAB; arts. 115 a 120, RGOAB)

São partes autônomas do Conselho Seccional, porém, sem personalidade jurídica própria. São criadas pelos Conselhos Seccionais, tratando-se de uma faculdade.

A criação das subseções depende de estudo de viabilidade realizado por comissão especialmente designada pelo Presidente do Conselho Seccional.

 

b.4-) Abrangência territorial 

A área territorial de uma subseção, com um número mínimo de 15 advogados nela profissionalmente domiciliados, poderá abranger.

1 município; 

• mais de 1 município; ou 

• parte de município

 

 

c-) Caixas de Assistência dos Advogados (art. 62, EAOAB; arts. 121 a 127, RGOAB)

São dotadas de personalidade jurídica própria, adquiridas após aprovação e registro de seus estatutos no respectivo Conselho Seccional. São órgãos assistenciais criados pelos Conselhos Seccionais (mais de 1500 inscritos)

 

c.1-) Custeio das atividades das Caixas de Assistência

O custeio das atividades das Caixas de Assistência dá-se por repasse dos Conselhos de metade da receita recebida das anuidades, após as deduções regulamentares obrigatórias (vide arts. 56 e 57, RGOAB)

 

c.2-) Finalidade e extinção das Caixas de Assistência

A finalidade principal das Caixas é a de prestar assistência aos advogados, podendo, ainda, promover a seguridade complementar. Em caso de extinção da Caixa, todo seu patrimônio será revertido ao Conselho Seccional respectivo.

 

Anleitung

Um im Kurs weiterzukommen, sende einen Versuch dieses Quiz ab. Du kannst ihn nach der letzten Frage absenden.

Zum gewählten Modul

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck