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Fluxograma

Recursos do Processo civil

gabriel Souza Português

Conteúdo do fluxograma

  1. RECURSOS no CPC - art. 944

  2. Apelação, art. 1009: é a o recurso cabível contra toda e qualquer espécie sentença

    Obs.: cabível também contra decisões interlocutória não agraváveis, art. 1009, §1º.

  3. Recurso adesivo, art. 997, §1º: forma de interposição de recurso de apelação, extraordinário e especial quando houver sucumbência reciproca.

  4. Embargos de declaração, art. 1022: recurso cabível contra decisão para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

  5. Agravo de instrumento, art. 1015: recurso cabível contra as decisões interlocutórias previstas no art. 1015.

  6. Agravo interno, art. 1021: recurso cabível contra qualquer decisão monocrática (isoladas) proferidas por desembargador relator

  7. Recurso especial, art. 105 CF: visa assegurar a uniformidade de interpretação, para apreciação ao STJ.

  8. Cabível quando a decisão:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    c) de a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  9. Ação rescisória, art. 966: meio pelo qual se ataca o trânsito em julgado de sentença = desconstituir coisa julgada - quando existir na sentença alguns dos vicios descritos no art. 966.

  10. Recurso extraordinário, art. 102 CF: mecanismo processual que viabiliza a analise de questões constitucionais ao STF - preservar comando constitucional violado.

  11. Cabivel quando a decisão:

    a) contrariar dispositivo da constituição;

    b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válido lei ou ato do governo local contestado em face desta constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face desta constituição.

  12. Agravo em Resp ou Re, art. 1042: recurso cabível contra decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento de Resp ou Re.

  13. Embargos de divergência, art. 1043:

    -no STJ é cabível quando o acordão divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

    -no STF é cabível quando o acórdão divergir de turma do plenário.

  14. Recursos: Meio voluntário de impugnação da decisão judicial - instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico.

Informações

Descrição
Conceitos breves dos recursos processuais por mês
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gabriel Souza
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