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Flashcards

Aula 07

Larissa E Direito Administrativo Português 70 flashcards

Aula 07

Flashcards do conjunto (70)

  1. 1(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS =AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
  2. 2(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS =AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ... CADÊ O ''R'' ????????????
  3. 3MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL ou HAV PARDALH = Homologação
    D = Dispensa
    A = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão
    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença
    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
    → 1- Todos são unilaterais
    → 2 - ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
    → 3 - nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
  4. 4C ou E - Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.O item está correto. Nem sempre o mérito administrativo é
    previamente definido e determinado pela lei. O legislador, por vezes, utiliza-se
    de conceitos jurídicos indeterminados de valor, como “interesse público”,
    “moralidade administrativa”, “bem-estar social” e “boa-fé”. Nesses casos, a
    Administração pode utilizar sua discricionariedade para definir o alcance do
    conceito nas situações concretas.
  5. 5C ou E - Os atos administrativos internos são destinados a produzirem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram.C - O quesito está correto, pois apresenta a exata definição de
    atos administrativos internos; por outro lado, os atos externos produzem
    efeitos para fora da repartição que os expediu, atingindo terceiros.
  6. 6ATO COMPLEXO OU COMPOSTO? Nomeações efetuadas pelo presidente da República que dependem da aprovação do nome da autoridade pelo Senado FederalCOMPLEXO ÚNICO - Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações
    de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. O ponto
    essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de
    vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um
    único ato.
  7. 7ATO COMPLEXO OU COMPOSTO? Concessão de determinados regimes de tributação que dependem de aprovação de diferentes Ministérios (ex: reduções de tributos para alguns bens de informática, que dependem da aprovação do MDIC, do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do Ministério da Fazenda);COMPLEXO ÚNICO - Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações
    de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. O ponto
    essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de
    vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um
    único ato.
  8. 8ATO COMPLEXO OU COMPOSTO?Atos normativos editados conjuntamente por órgãos diferentes da Administração Federal, a exemplo das portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.COMPLEXO ÚNICO - Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações
    de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. O ponto
    essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de
    vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um
    único ato.
  9. 9ATO COMPLEXO OU COMPOSTO? Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.c - Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato complexo. Isso
    porque, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas para fins de registro, a formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato
    ainda não é um ato perfeito, formado
  10. 10O que é efeito prodrômico?o servidor recebe os proventos desde o
    momento em que a aposentadoria é concedida pela Administração (antes do
    registro no Tribunal de Contas, portanto), ou seja, o ato produz efeitos antes
    de sua formação estar completa. Tal efeito é chamado de efeito prodrômico do ato, termo que abrange os efeitos que podem surgir em atos complexos ou
    compostos antes da conclusão dos respectivos ciclos de formação. O efeito
    prodrômico é considerado um efeito atípico do ato (o efeito típico da
    aposentadoria seria acarretar a vacância do cargo e passar o servidor para a
    inatividade, o qual só ocorre, de fato, quando o Tribunal de Contas concede o
    registro).
  11. 11ATO COMPLEXO OU COMPOSTO? AUTORIZAÇÃO QUE DEPENDE DE VISTO DE UMA AUTORIDADEComposto
  12. 12ATO COMPLEXO OU COMPOSTO? HOMOLOGAÇÃO NA LICITAÇÃOComposto
  13. 13C ou E - O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz.C - O quesito está correto. Em suma, ato perfeito é aquele que já
    completou sua formação; ato válido é o que não possui nenhum vício; e eficaz
    é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. Para se falar em validade e
    eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito. A partir daí, qualquer
    combinação é possível: o ato pode ser (i) perfeito, válido e eficaz; (ii) perfeito,
    válido e ineficaz; (iv) perfeito, inválido e eficaz; e (v) perfeito, inválido e
    ineficaz. Por outro lado, se o ato for imperfeito, ou seja, se nem mesmo estiver
    formado, não há porque se falar em validade e eficácia.
  14. 14C ou E - Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático.C - Validade e eficácia são qualidades do ato
    administrativo perfeito, ou seja, do ato completo, formado. Nos atos imperfeitos,
    ao contrário, não faz sentido se falar em validade e eficácia, afinal. tais atos nem
    existem ainda. A questão chama o ato perfeito de ato “cuja existência seja
    necessariamente pressuposta no plano fático”, o que é correto, pois, como dito,
    ato perfeito é aquele que já se encontra completamente formado, ou seja, que já
    existe no plano fático.
  15. 15C ou E - Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.E - A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está
    irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem
    toda a aparência de legalidade. Segundo a doutrina, os atos praticados pelos
    funcionários de fato, pela teoria da aparência, são considerados válidos e
    eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade
    de que se revestem, daí o erro.
  16. 16RRRDDSignifica os atos administrativos Normativos:
    R = Regulamentos
    R = Regimentos
    R = Resoluções
    D = Deliberações
    D = Decretos
  17. 17ATOS ORDINATÓRIOSCAIO PODE
    C = Circulares
    A = Avisos
    I = Instruções
    O = Ordens de serviços
    P = Portarias
    O = Ofícios
    D = Despachos
  18. 18V.C. DÁ P.D.Atos Administrativos que não podem ser revogados:
    V = VINCULADOS.
    C = CONSUMADOS (exauriram efeitos).
    DÁ = que geram Direitos Adquiridos.
    P = PROCEDIMENTAIS.
    D = DECLARATÓRIOS.
  19. 19C ou E - A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.c-  Licenças: atos vinculados e definitivos.  Autorizações: atos discricionários e precários.
    A licença é editada no exercício do poder de polícia, nas situações em
    que a lei exige obtenção de anuência prévia da Administração como condição
    para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que seja titular
    (ex: alvarás de construção).
    Já a autorização, na maior parte dos casos, também configura um ato de
    polícia administrativa – quando constitui uma condição para a prática de uma
    atividade material privada (ex: autorização para porte de arma de fogo) ou para
    o uso de um bem público (ex: autorização para utilização das vias públicas
    para a realização de feiras livres) –, mas existem também autorizações que
    representam uma modalidade de descentralização mediante delegação,
    visando à prestação indireta de determinados serviços públicos
    (ex: autorização para a prestação de serviço de táxi).
  20. 20Permite ao particular exercer direitos subjetivos / Ato vinculado e definitivoLicença
  21. 21Permite ao particular exercer atividades materiais, prestar serviços públicos ou utilizar bem público. Ato discricionário e precárioAutorização
  22. 22Permite ao particular utilizar bem público. Ato discricionário e precárioPermissão
  23. 23Porte de arma de fogoAutorização
  24. 24Exploração de serviços privados de educação e saúdeAutorização
  25. 25Prestação de serviços de táxiAutorização
  26. 26Caso se refira à delegação de serviços públicos, deve ser formalizada mediante um contrato de adesão, precedido de licitação.Permissão
  27. 27C ou E - A concessão de alvará de funcionamento constitui ato administrativo discricionário, razão por que tal ato somente pode ser anulado por autoridade administrativa.E - O alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais
    é uma das formas de manifestação da licença administrativa, ato que é
    vinculado, e não discricionário, daí o primeiro erro. Outro erro é que atos
    inválidos podem ser anulados tanto pela Administração como pelo Judiciário,
    e não somente por autoridade administrativa.
  28. 28C.A.P.A.Atos administrativos Enunciativos:
    C = Certidões
    A = Atestados
    P = Pareceres
    A = Apostilas
  29. 29Cópia fiel de informações registradas em algum livro, processo, documento ou banco de dados eletrônico em poder da Administração e de interesse do administrado requerenteCertidões
  30. 30Declaração da Administração referente a uma situação de que ela tem conhecimento em razão da atividade de seus agentesAtestado . A diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou
    situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da
    administração.
    Exemplo: atestado médico emitido por junta oficial.
  31. 31É um ato aditivo utilizado para corrigir, atualizar ou complementar dados constantes de um ato ou contrato administrativo. Na prática administrativa, equivale a uma “averbação”.Apostila
  32. 32Extinção do ato - A retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.Cassação
  33. 33Extinção do ato - A retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.Caducidade. O exemplo dado é a caducidade de
    permissão para explorar parque de diversões em local que, em
    face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com
    aquele tipo de uso.
  34. 34Extinção do ato - A retirada que se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitidoContraposição
  35. 35Extinção do ato - a retirada pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.Renúncia
  36. 36C ou E - O ato se extingue pelo desfazimento volitivo quando sua retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.E - A anulação, a revogação e a cassação são classificadas
    como formas do chamado desfazimento volitivo, eis que são resultantes da
    manifestação expressa do administrador ou do Poder Judiciário. Todas as
    demais formas de extinção vistas no tópico acima, inclusive a caducidade de
    que trata o item em questão, independem de qualquer manifestação ou
    declaração, daí o erro.
  37. 37Revogação, Anulação e Convalidação. Ex nunc ou ex tunc? Ato discricionário ou vinculado?Revogação, Anulação e Convalidação. Ex nunc ou ex tunc? Ato discricionário ou vinculado?
  38. 38C ou E - A revogação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que ele tiver sido praticado.E - A revogação, que é o desfazimento de
    atos administrativo por razões de conveniência e oportunidade, produz efeitos
    prospectivos, para o futuro (ex nunc), ou seja, mantém intactos os efeitos já
    produzidos pelo ato revogado.
  39. 39C ou E - A revogação do ato administrativo, quando legítima, exclui o dever da administração pública de indenizar, mesmo que esse ato tenha afetado direito de alguém.E - A doutrina ensina que, como regra, a
    revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos
    sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso
    de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a
    Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da
    Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo
    beneficiário do ato.
  40. 40C ou E - Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.E - Determinados atos não são passíveis
    de revogação. Além dos atos citados no comando da questão, podem-se
    relacionar também os atos que geraram direitos adquiridos, os atos
    integrantes de um procedimento administrativo e os atos complexos
  41. 41Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos ...competência (exceto competência exclusiva e competência
    quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato).
  42. 42Quais vícios são insanáveis?Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem
    convalidação.
  43. 43Da leitura do dispositivo percebe se que, na esfera federal, a convalidação deve observar alguns requisitos indispensáveis, quais sejam: não pode prejudicar terceiros;
     deve visar a realização do interesse público;
     deve recair sobre vícios sanáveis.
  44. 44Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou temos a ...Ratificação
  45. 45Se a convalidação for feita por autoridade superior hierarquicamente temos a...confirmação
  46. 46Incide sobre ato válido que é aperfeiçoado por razões de conveniência e oportunidadeIncide sobre ato válido que é aperfeiçoado por razões de conveniência e oportunidade
  47. 47Atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria para que se aproveitem os efeitos já produzidos.Conversão.Atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
  48. 48—o quesito, daí o erro. Atos nulos são aqueles com vícios insanáveis nos
    elementos motivo e objeto; atos anuláveis apresentam vícios sanáveis nos
    elementos competência e forma
    o quesito, daí o erro. Atos nulos são aqueles com vícios insanáveis nos elementos motivo e objeto; atos anuláveis apresentam vícios sanáv...o quesito, daí o erro. Atos nulos são aqueles com vícios insanáveis nos elementos motivo e objeto; atos anuláveis apresentam vícios sanáv...
  49. 49C ou E - Quanto um ministério pratica ato administrativo de competência de outro, fica configurado vício de incompetência em razão da matéria, que pode ser convalidado por meio de ratificaçãoE - O vício de incompetência em razão da matéria é um vício
    insanável, ou seja, não é passível de convalidação, daí o erro. Da mesma
    forma, o vício também é insanável no caso de competência exclusiva. Nos
    demais casos, o vício de incompetência é sanável e, por isso, admite
    convalidação.
  50. 50C ou E - A presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são elementos do ato administrativo.E - presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade e
    a auto-executoriedade são atributos, e não elementos do ato administrativo.
    Os elementos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  51. 51C ou E - O ato praticado por agente não competente para fazêlo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.C - O vício de competência é considerado um vício sanável, isto
    é, passível de convalidação, exceto nos casos de competência exclusiva e
    competência quanto à matéria. Como a questão não dá nenhuma ideia sobre a
    presença das exceções, então o item está correto.
  52. 52C ou E - Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.C - Parte da doutrina chama os atos administrativos negociais
    de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o
    particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar
    determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. São
    exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma
    profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de táxi etc.
  53. 53C ou E - Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse atoE - Ao verificar a prática de ato ilegal, o administrador deve
    anular, e não revogar tal ato. A revogação ocorre por motivos de conveniência
    e oportunidade.
  54. 54C ou E - A revogação de atos pela administração pública por motivos de conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza material, mas somente de natureza temporal, como, por exemplo, o prazo quinquenal previsto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito do serviço público federal.E - Ocorre exatamente o contrário do afirmado no item, ou seja,
    a revogação de atos possui limitação de natureza material, mas não de
    natureza temporal. Por outro lado, diferentemente da anulação, não há prazo estabelecido em
    norma para a revogação de um ato que proporciona direitos ao destinatário. O
    art. 54 da Lei 9.784/1999 fala apenas em anulação. Veja:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada máfé.
  55. 55C ou E - Decretos não são considerados atos administrativos.E - Os Decretos são sim considerados atos administrativos. São
    da espécie atos normativos, mas também podem ser classificados como atos individuais (decretos de desapropriação); atos complexos (pois dependem da conjugação de vontades do Ministro de Estado e do Presidente da República).
  56. 56C ou E - Os atos de revogação e de anulação devem ser motivados com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, de forma explícita, exigência que não se estende aos atos de convalidação.E - O art. 50 da Lei 9.784/1999 apresenta um rol de atos que,
    necessariamente, deverão ser motivados, com indicação expressa dos fatos e
    dos fundamentos jurídicos; entre eles estão os atos de anulação, revogação e
    convalidação.
  57. 57C ou E - De acordo com o posicionamento do STJ, o prazo decadencial de cinco anos previsto, na legislação de regência, para que a administração pública promova o exercício da autotutela é aplicável apenas aos atos anuláveis, não aos atos nulos.C ou E - De acordo com o posicionamento do STJ, o prazo decadencial de cinco anos previsto, na legislação de regência, para que a adminis...
  58. 58C ou E - Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovaçãoC ou E - Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pret...
  59. 59C ou E - Os atos administrativos gerais, a exemplo dos atos normativos, podem ser objeto de impugnação direta por meio de recurso administrativo.E- Os atos administrativos gerais, a exemplo dos atos
    normativos, não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos
    administrativos. A rigor, para pleitear a invalidação direta de um ato normativo
    geral, deve ser utilizada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). De outra
    parte, é bom saber que, ao contrário dos atos gerais, os atos individuais
    podem ser atacados por recursos administrativos.
  60. 60C ou E - A multa administrativa goza de executoriedade na medida em que a administração pode obrigar o administrado a cumprila por meios indiretos, como o bloqueio de documento de veículo.E - Para parte da doutrina, o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos se divide em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade se refere aos meios diretos de coerção, inclusive mediante o
    uso da força. Já a exigibilidade diz respeito aos meios indiretos de coerção. O erro do item é que a multa administrativa não goza de executoriedade, e sim de
    exigibilidade, pois a Administração não pode cobrá- la mediante coerção direta,
    mas apenas por meios indiretos, como o bloqueio do documento do veículo.
  61. 61C ou E - Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo.C - Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais
    manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos, que
    concorrem para a formação de um único ato. Exemplo clássico são as
    portarias conjuntas da Receita Federal e da PGFN.
  62. 62C ou E - Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações.E - Nos atos compostos, há a manifestação de dois ou mais
    órgãos, porém a manifestação de um é instrumental em relação à do outro; ou
    seja, não há “conteúdo próprio em cada uma das manifestações”, mas apenas
    na manifestação principal. Por outro lado, atos complexos são os que
    decorrem de duas ou mais manifestações de vontade independentes, provenientes de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um ato único.
  63. 63C ou E - Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.E - A motivação, embora seja sempre desejável, não é
    obrigatória em todos os casos, mas apenas naqueles em que a lei
    expressamente determina. O art. 50 da Lei 9.784/1999, por exemplo, registra
    um extenso rol de atos que necessariamente devem ser motivados, dentre eles, os atos que “importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação
    de ato administrativo” (inciso VIII). Sendo assim, conquanto a revogação de
    fato ocorra por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, deve
    ser sempre motivada.
  64. 64C ou E - Ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoarse como ato administrativoE - traz a definição de ato inexistente, e não de ato imperfeito.
    Ato imperfeito, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornarse
    exequível e operante”.
  65. 65O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder...de polícia.
  66. 66C ou E - Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.C - Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de
    servidor público estatutário é um ato administrativo complexo. Isso porque,
    nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de
    aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do
    STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas concedendo o registro, a
    formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato
    ainda não é um ato perfeito, formado.
  67. 67C ou E - A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.C - Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos,
    vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e
    oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de
    revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá
    ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração,
    desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em
    comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o
    entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão
    deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que
    deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.
  68. 68C ou E - Procedimento administrativo consiste no iter legal a ser percorrido pelos agentes públicos para a obtenção dos efeitos regulares de um ato administrativo principal.C - Procedimento administrativo consiste numa sucessão de atos
    preparatórios, todos intermediários e autônomos, que visam ao atingimento de
    um objetivo final ou à prática de um ato final que finaliza o procedimento. É,
    portanto, o iter (caminho) legal a ser percorrido pelo agente público, de que
    são exemplos os procedimentos de licitação, de concurso público e de
    desapropriação. Por curiosidade, essa expressão “iter legal” é usada por
    Celso Antônio Bandeira de Mello.
  69. 69C ou E - Na executoriedade, a Administração emprega meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa.E - Lembrar indiretos - exigibilidade (mais is ). Na exigibilidade (e não na executoriedade), a Administração
    emprega meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades
    administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Por outro lado,
    na executoriedade, a Administração utiliza meios diretos de coerção,
    compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, como na
    dissolução de uma passeata que esteja causando prejuízo à ordem pública.
  70. 70Manoel, servidor público estadual, praticou o ato administrativo denominado visto, de modo a controlar ato do administrado Francisco, aferindo sua legitimidade formal e, assim, dando-lhe exequibilidade. O visto corresponde a ato administrativo a) enunciativo. b) normativo. c) ordinatório. d) negocial. e) punitivo.Segundo Hely Lopes Meirelles, visto é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar- lhe exiquibilidade. O autor classifica o visto na categoria dos atos negociais, daí o gabarito. A autora Maria Sylvia Di Pietro classifica esse tipo de ato na categoria dos atos enunciativos, eis que o visto não encerra
    manifestação de vontade da Administração, mas apenas um ato de
    conhecimento.

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Direito Administrativo FlashCards sobre Aula 07, criado por Larissa E em 16-01-2018.
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