Flashcards
ADPF
Flashcards do conjunto (35)
- 1Aplicabilidade da norma da CF da ADPFEficácia Limitada
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. - 2ADPFPermitiu o controle em abstrato:
- Possibilidade de impugnação de atos normativos MUNICIPAIS em face da Constituição
- Cabimento quando houver controvérsia envolvendo direito PRÉ-CONSTITUCIONAL
ADI: só admite como objeto leis e atos normativos federais e estaduais + direito ter sido editado sob a égide da CF atual
ADC: só é instrumento idôneo para aferição de direito federal + direito ter sido editado sob a égide da CF atual - 3ADPFNão se restringe à apreciação de atos normativos
(pode impugnar qualquer ato do Poder Público de que resulte lesão ou ameaça a PRECEITO FUNDAMENTAL decorrente da CF) - 4Efeitos da decisão em ADPFEficácia erga omnes e efeito vinculante
- 5Modalidades de ADPF: ADPF autônoma x incidentalAutônoma (natureza de ação): pode ter como objeto ato do Poder público, federal, estadual ou municipal.
Incidental (paralela): pressupõe a existência de uma ação original em função da qual os legitimados ativos podem suscitar a arguição
Incidental: "I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".
Os interesses subjetivos não serão discutidos na ADPF, mas apenas a discussão em abstrato da existência de lesão ao preceito fundamental. - 6Legitimados ativos em ADPFMesmos da ADI
Art. 103 CF - 7Natureza da ADPFObjetiva.
Embora existam duas modalidades (autônoma e incidental), o STF e a maior parte da doutrina somente aceitam a ADPF como processo objetivo, sem partes em sentido próprio, sem possibilidade de discussão ou tutela de interesses subjetivos. - 8Liminar em ADPFNo caso incidental, é facultado ao legitimado requerer liminar, que "poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada"
- 9Quem pode provocar incidentalmente a ADPFNão serão as partes do processo concreto, mas, como peça independente, um dos legitimados ativos legais (art. 103, CF)
- 10Objeto da ADPFAto in genere: 1. Qualquer ato (ou omissão) do poder público incluídos os NÃO NORMATIVOS, que acarrete lesão ou ameaça a preceito fundamental decorrente da Constituição, visando a evitar (PREVENTIVA) ou reparar tal lesão
In abstracto: 2. Leis e atos normativos federais, estaduais e municipais (e também os distritais, inclusive os editados com fulcro nas competências municipais do DF), abrangidos os ANTERIORES à Constituição, desde que exista acerca de sua aplicação relevante controvérsia constitucional e que a aplicação ou a não aplicação desses atos implique lesão ou ameaça a preceito fundamental decorrente da Constituição.
Atos infralegais REGULAMENTARES de qualquer esfera, pois eles não têm como ser impugnados por ADI (só se admite ADI contra ato infralegal normativo, FEDERAL ou ESTADUAL, AUTÔNOMO, ou seja, que não tenha sido editado em função de nenhuma lei, ofendendo diretamente a Constituição). - 11Controle de constitucionalidade das normas municipais em face da CF antes da ADPFSomente era efetivado na via INCIDENTAL, quando, por meio do recurso EXTRAORDINÁRIO, a controvérsia chegava ao conhecimento do STF.
Não havia como levar, diretamente, à apreciação da Corte. - 12Princípio da subsidiariedade em ADPFLei 9882/99 Art. 4, §1°: "Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
Atos normativos federais e estaduais (e distritais no uso das competências estaduais) pós-constitucionais não poderão ser objeto da arguição, porque é possível sua impugnação mediante ADI.
Não pode ser utilizada para pedir a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal pós-constitucional, já que tais atos podem ser objeto de ADC.
A natureza subsidiária permite que uma ação ajuizada como ADPF perante o STF seja conhecida como uma outra ação (ADI, ADC) --> evidentemente, se estiverem presentes os requisitos - 13Abrangência da expressão "atos do poder público" em "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público"STF: Não se restringe à impugnação de atos normativos, mas abrange, atos não normativos (atos concretos, atos de execução, atos materiais), desde que resulte lesão ou ameaça a preceito fundamental.
- Atos e omissões também.
- STF: não inclui os atos políticos (não são passíveis de impugnação judicial, desde que praticados dentro das esferas de competência e nas hipóteses constitucionalmente delineadas)
STF não reconheceu ADPF por veto do Chefe do Executivo a projeto de lei.
- Enunciados das súmulas do STF não podem ser concebidos como atos do Poder público lesivos a preceito fundamental.
- ADPF não pode ter como objeto, exclusivamente, decisão judicial transitada em julgado. - 14Cabe ADPF para controle de omissão inconstitucional?Sim, porquanto a lesão a preceito fundamental poderá advir da inércia do legislador em regulamentar direito prevista na CF.
Embora regida pela subsidiariedade, o STF entende seu cabível ADPF em face de omissão do poder público.
Embora exista a ADO, ela não se enquadra como medida verdadeiramente eficaz contra a lesão, em razão dos efeitos da decisão nela proferida. - 15Pedido em ADPFPode ser pelo reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade
- 16O que é preceito fundamentalLei 9882/99 não enumera.
Preceito é mais amplo que princípio.
Preceito = norma + princípios + regras + FUNDAMENTAL
Norma expressa ou implícita da CF.
STF: compete a ele mesmo identificar as normas que devem ser consideradas preceitos fundamentais para fim de conhecimento de ADPF. - 17Competência para processar e julgar ADPFExclusiva e originária do STF
Art. 102, § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. - 18Legitimados ativos para propor ADPFI - mesmos da ADI --> Somente estes!
II - qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público --> VETADO!!!!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o PR;
II - a MSF;
III - a MCD;
IV a MALE ou da CLDF;
V o Governador (Estado/DF)
VI - o PGR;
VII - o CFOAB
VIII - PPRCN;
IX - (CS) confederação sindical ou (ECAN) entidade de classe de âmbito nacional.
Este rol deixa patente a natureza OBJETIVA da ADPF. - 19Desistência da açãoA lei 9882/99 (ADPF) nada diz a respeito, mas a característica de processo objetivo deveria vedar a possibilidade de desistência.
A lei 9868/99 (ADI e ADC) veda expressamente a desistência. - 20Petição inicial em ADPFSerá apresentada em DUAS VIAS.
Deve conter:
- a indicação do preceito fundamental que se considera violoado
- a prova da violação do preceito fundamental, - indicação e cópia do ato questionado
- o pedido, com suas especificações
- comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado (no caso de ADPF ajuizada com fulcro no inciso I do P.U. do art. 1 da lei 9882/99: "Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;" - 21Instrumento de mandato na petição inicialA lei (9882/99) determina que a petição inicial seja acompanhada de instrumento de mandato.
Não precisam ser representados por advogado: Incisos I a VII: PR, MSD, MSF, MALE e MCLDF, Gov, PGR, CFOAB
Precisam ser representados por advogado:
Incisos VIII e IX: PPRCN, CF (confederação sindical) e ECAN (entidade de classe de âmbito nacional) - 22Prazo para propositura de ADPFNão está sujeita a prazo prescricional ou de decadência, sendo possível seu ajuizamento a qualquer tempo.
Não importa a data da prática do ato violador. - 23Casos de indeferimento liminar da petição inicialPelo RELATOR.
1. quando não for caso de ADPF
2. quando faltar algum requisito da 9882/99
3. for Inepta (quando não atender requisitos legais)
Cabe AGRAVO (ao Plenário) contra a decisão de indeferimento da petição inicial, no prazo de 5 DIAS. - 24Pedido de liminar em ADPFO relator solicitará informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 dias
- 25Participação do PGRNas arguições que não houver formulado, te´ra vista do processo, por 5 dias, após o decurso do prazo para informações (p/ autoridade violadora)
Art. 103, §1° Será previamente ouvido em todos os processos de competência do STF. - 26Participação do AGUA lei 9882/99 não obriga, mas STF tem exigido a participação do AGU no âmbito da ADPF.
- 27Medida liminar em ADPF (casos)- Maioria absoluta (do STF) pode deferir.
- Em casos de extrema URGÊNCIA ou perigo de LESÃO GRAVE, ou em período de RECESSO, poderá o RELATOR conceder a liminar, AD REFEREUNDUM do Pleno. - 28Quem deve ser ouvido em liminar de ADPF- O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como AGU ou o PGR, no prazo comum de 5 dias.
- 29Efeitos da liminar em ADPFEficácia geral e pode ter efeito vinculante.
Pode consistir em:
- Determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais OU
- de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ADPF
SALVO: decorrentes de COISA JULGADA. - 30Decisão sobre a ADPFSomente será tomada se estiverem PRESENTES dois terços (2/3) dos Ministros.
CF --> maioria absoluta - 31Efeitos da força vinculante da decisão proferida em ADPFNão se aplica ao Poder Legislativo, no tocante ao exercício de sua função legislativa típica.
- 32Efeitos da decisão... (faltou a pág. 926 e 927)
- 33Cabe ADPF sobre atos normativos já revogados?ADPF: sim
ADI, ADC: não - 34Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado?Nem em liminar, nem em decisão definitiva.
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Informações
- Descrição
- Direito Constitucional (13. Controle de Constitucionalidade) FlashCards sobre ADPF, criado por Lucas Falcão em 24-05-2017.
- Criado por
- Lucas Falcão
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