Flashcards
Súmulas do STJ
Flashcards do conjunto (62)
- 1Qual o requisito para o habeas data?Súmula 2 do STJ
NÃO cabe o habeas data (cf, art. 5., LXXII, letra "a") se NÃO houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. - 2Qual o efeito gerado pelo carnê do IPTU?Súmula 397 do STJ
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. - 3Município pode atualizar IPTU por decreto?Súmula 160 do STJ
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. - 4Locatário pode discutir IPTU.Súmula 614 do STJ
O locatário NÃO possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado NEM para repetir indébito desses tributos. - 5Não se aplica o CDC a empreendimentos habitacionais.Súmula 602 do STJ
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. - 6MP tem legitimidade ativa em processo coletivo decorrente de prestação de serviço público.Súmula 601 do STJ
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. - 7De quem é a competência para verificar a existência de interesse jurídico justificador da presença da União, suas autarquias e empresas públicas na lide?Súmula 150 do STJ
Compete a JUSTIÇA FEDERAL decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. - 8Havendo continência entre ações civis públicas, propostas na justiça federal e na justiça estadual, onde devem ser reunidas?Súmula 489 do STJ
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. - 9Aplica-se a teoria do fato consumado em direito ambiental.Súmula 613 do STJ
NÃO se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. - 10Contrato de seguro de vida, sem exceção, não cobre o suicídio.Súmula 610 do STJ
O suicídio NÃO é coberto nos 2 dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. - 11Embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento de indenização no contrato de seguro de vida.Súmula 620 do STJ
A embriaguez do segurado NÃO exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. - 12Quais os requisitos para aplicação da Teoria da Encampação no Mandado de Segurança?Súmula 628 do STJ
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)
manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. - 13Os bancos respondem subsidiariamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiro nas operações bancárias.Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. - 14É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a inclusão no SPC/SERASA.Súmula 404 do STJ
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. - 15Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.Súmula 403 do STJ
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. - 16Baseando-se, apenas na gravidade abstrata do delito, é possível fixar regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta.Súmula 440 do STJ.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é VEDADO o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. - 17A prescrição, em execução fiscal, pode ser decretada de ofício quando ocorrida após a propositura da ação.Súmula 409 do STJ.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida ANTES da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). - 18Não se aplica o CDC as instituições financeiras.Súmula 297 do STJ.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. - 19Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 cinco dias úteis, a partir do parcelamento do débito.Súmula 548 do STJ.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. - 20O Caixa Econômica Federal, na condição de gestora do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.Súmula 572 do STJ.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), NÃO tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. - 21O nome do devedor pode ser mantido no SPC/SERASA pelo prazo máximo de 5 anos, independentemente da prescrição da execução.Súmula 323 do STJ.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 cinco anos, independentemente da prescrição da execução. - 22Cabe ao credor a notificação do devedor antes de proceder à inscrição no SPC/SERASA.Súmula 359 do STJ.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. - 23A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.Súmula 130 do STJ.
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. - 24Cabe, em qualquer caso, indenização por dano moral pela anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito.Súmula 385 do STJ.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, NÃO cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. - 25A responsabilidade subjetiva das instituições de ensino superior pelos danos causados ao aluno em caso de realização de curso não reconhecido pelo MEC, independe de haver prévia e adequada informação.Súmula 595 do STJ.
As instituições de ensino superior respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. - 26A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 48 horas contado da data da contratação.Súmula 597 do STJ.
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. - 27É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.Súmula 269 do STJ.
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. - 28O reconhecimento da menoridade do réu, para efeitos penais, admite prova por qualquer documento.Súmula 74 do STJ.
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. - 29Ação monitória em face de emitente de nota promissória, sem força executiva, é quinquenal, contado do dia do vencimento do título.Súmula 504 do STJ.
O prazo para ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA em face do emitente de NOTA PROMISSÓRIA sem força executiva é QUINQUENAL, a contar do DIA SEGUINTE ao VENCIMENTO DO TÍTULO. - 30Ação monitória em face de cheque, sem força executiva, é quinquenal, contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.Súmula 503 do STJ.
O prazo para ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA em face do emitente de
CHEQUE sem força executiva é QUINQUENAL, a contar do DIA SEGUINTE à
DATA DE EMISSÃO estampada na cártula. - 31Não se admite ação monitória fundada em cheque prescrito.Súmula 299 do STJ.
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. - 32Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa do Código Civil, praticada nas operações da mesma espécie, ainda que a taxa cobrada seja mais vantajosa para o devedor.Súmula 530 do STJ.
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. - 33O juiz pode conhecer de ofício a abusividade das cláusulas existentes nos contratos bancários.Súmula 381 do STJ.
Nos contratos bancários, é VEDADO ao julgador conhecer, de ofício,
da abusividade das cláusulas. - 34A propositura de ação de revisão de contrato inibe a caracterização da mora do autor.Súmula 380 do STJ.
A simples propositura da ação de revisão de contrato NÃO inibe a caracterização da mora do autor. - 35A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito goza de autonomia em relação ao título que a originou.Súmula 258 do STJ.
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito NÃO goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. - 36É anulável a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.Súmula 60 do STJ.
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. - 37É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.Súmula 373 do STJ.
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. - 38Há o cancelamento automático da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade.Súmula 358 do STJ.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos. - 39Ainda que atuando contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença é devido honorário advocatício à Defensoria Pública.Súmula 421 do STJ.
Os honorários advocatícios NÃO são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. - 40A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência do Município.Súmula 19 do STJ.
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência da União. - 41De acordo com o STJ na instância especial recurso interposto por advogado, sem procuração nos autos, é inexistente.Súmula 115 do STJ.
Na instância especial é INEXISTENTE recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. - 42O termo inicial do prazo decadencial, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.Súmula 278 do STJ.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral. - 43O conceito de impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.Súmula 364 do STJ.
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. - 44Não responde civilmente pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa o proprietário do veículo de divulgação.Súmula 221 do STJ
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente
de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. - 45A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita caso não tenha havido a realização de exames médicos prévios à contratação, mesmo não demonstrada de má-fé do segurado.Súmula 609 do STJ.
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ILÍCITA se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. - 46A seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do dano.Súmula 465 do STJ.
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora
NÃO se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. - 47O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa.Súmula 402 do STJ.
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. - 48No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.Súmula 529 do STJ
No seguro de responsabilidade civil facultativo, NÃO cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano - 49Os litígios decorrentes de acidente do trabalho competem à Justiça Estadual.Súmula 15 do STJ
Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. - 50É incabível ação monitória contra a Fazenda Pública.Súmula 339 do STJ.
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. - 51Para propositura de ação acidentária é necessário o exaurimento da via administrativa.Súmula 89 do STJ.
A ação acidentaria prescinde do exaurimento da via administrativa. - 52Compete a Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.Súmula 66 do STJ.
Compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. - 53É da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.Súmula 161 do STJ.
É da competência da JUSTIÇA ESTADUAL autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. - 54O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual desloca a competência para a Justiça Federal.Súmula 270 do STJ
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
competência para a Justiça Federal. - 55O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), independentemente do prazo de sua validade, possui natureza constitutiva para fins tributários, não retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.Súmula 612 do STJ
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade. - 56A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.Súmula 227 do STJ
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. - 57Não se presume a dissolução irregular da empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, portanto não há que se falar em redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.Súmula 435 do STJ
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. - 58Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.Súmula 553 do STJ
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. - 59O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ainda que acompanhado do demonstrativo de débito, não constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.Súmula 247 do STJ
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória. - 60Cabe a citação por edital em ação monitória.Súmula 282 do STJ
Cabe a citação por edital em ação monitória. - 61Não cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.Súmula 384 do STJ.
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. - 62—
Informações
- Descrição
- Jurisprudência FlashCards sobre Súmulas do STJ, criado por Jordana Castro em 14-04-2020.
- Criado por
- Jordana Castro
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