Flashcards
Constituição Federal - Artigos 1 à 6

Flashcards do conjunto (91)
- 1Art 1º - RFB * FormaçãoA RFB é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
- 2Art 1º - RFB *Princípios Fundamentais SO - CI - DI - VA - PLU

- 3Art 1º - RFB § ÚnicoTodo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente, ntdC.
- 4Art 2º Poderes da UniãoSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- 5Art 3º Objetivos fundamentais da RFB PRO CON GA ER Verbos no infinitivo (PROMOVER, CONSTRUIR, GARANTIR E ERRADICAR)

- 6Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: AInDa Não ComPreI ReCoSA – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos - 7Art 4º - Príncipios das Realões Internacionais da RFB - § ÚnicoA RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
- 8Art 5º - Início TermosTodos são iguais perante a Lei, sem distinção de qq natureza, garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o direito à vida, segurança, liberdade, igualdade e propriedade, nos termos (Inciso I à LXXVIII)
- 9Art 5º - Inciso IHomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ntdC.
- 10Art 5º - Inciso IINinguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. (+Súmula Vinculante +Medida provisória) -> Legalidade Ampla.
- 11Art 5º - Inciso IIINinguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante.
- 12Art 5º - Inciso IVÉ livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- 13Art 5º - Inciso VÉ assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por danos materiais, moral ou à imagem.
- 14Art 5º - Inciso VIÉ inviolável a liberdade de crença ou consciência, assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, ntdC, proteção aos locais de culto e suas liturgias.
- 15Art 5º - Inciso VIIÉ assegurada, ntdL, assistência religiosa em entidades de internação coletiva, civis e militares.
- 16Art 5º - Inciso VIIINinguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- 17Art 5º - Inciso IXÉ livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
- 18Art 5º - Inciso XSão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado direito de indenização pelo dano material ou moral em decorrência de sua violação.
- 19Art 5º - Inciso XIA casa é asilo inviolável, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
- 20Art 5º - Inciso XIIÉ inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, dos dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e para instrução processual penal.
- 21Art 5º - Inciso XIIIÉ livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- 22Art 5º - Inciso XIVÉ assegurado a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- 23Art 5º - Inciso XVÉ livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qq pessoa, ntdL, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- 24Art 5º - Inciso XVITodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- 25Art 5º - Inciso XVIIÉ plena a liberdade de associação para fins lícito, vedada a de caráter paramilitar.
- 26Art 5º - Inciso XVIIIa criação de associações e, nfdL, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- 27Art 5º - Inciso XIXAs associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- 28Art 5º - Inciso XXNinguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- 29Art 5º - Inciso XXIAs entidades associativas, quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
- 30Art 5º - Inciso XXIIÉ garantido o direito a propriedade.
- 31Art 5º - Inciso XXIIIA propriedade atenderá sua função social.
- 32Art 5º - Inciso XXIVA lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.
- 33Art 5º - Inciso XXVEm caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
- 34Art 5º - Inciso XXVIA pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios financiar seu desenvolvimento.
- 35Art 5º - Inciso XXVIIAos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos seus herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
- 36Art 5º - Inciso XXVIIISão asseguradas, ntdL: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores ou intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
- 37Art 5º - Inciso XXIXA lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresa e outros signos distintivos, tendo em vista interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
- 38Art 5º - Inciso XXXÉ garantido o direito de herança.
- 39Art 5º - Inciso XXXIA sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regida pela lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'.
- 40Art 5º - Inciso XXXIIO Estado promoverá, ntdL, a defesa do consumidor.
- 41Art 5º - Inciso XXXIIITodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- 42Art 5º - Inciso XXXIVSão a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- 43Art 5º - Inciso XXXVA lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- 44Art 5º - Inciso XXXVIA lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- 45Art 5º - Inciso XXXVIINão haverá juízo ou tribunal de exceção.
- 46Art 5º - Inciso XXXVIIIPLENSISOCO
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; - 47Art 5º - Incisos XXXIXnão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
- 48Art 5º - Inciso XLa lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
- 49Art 5º - Inciso XLIA lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
- 50Art 5º - Inciso LXIIa prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
- 51Art 5º - Inciso XLIIIa lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- 52Art 5º - Inciso XLIVconstitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- 53Art 5º - Inciso XLVnenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
- 54Art 5º - Inciso XLVIa lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; - 55Art 5º - Inciso XLVIIa) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; - 56Art 5º - Inciso XLVIIIa pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
- 57Art 5º - Inciso XLIXé assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
- 58Art 5º - Inciso Làs presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
- 59Art 5º - Inciso LInenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
- 60Art 5º - Inciso LIInão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
- 61Art 5º - Inciso LIIIninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- 62Art 5º - Inciso LIVninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- 63Art 5º - Inciso LVaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 64Art 5º - Inciso LVIsão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- 65Art 5º - Inciso LVIIninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- 66Art 5º - Inciso LVIIIo civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
- 67Art 5º - Inciso LIXserá admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
- 68Art 5º - Inciso LXa lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
- 69Art 5º - Inciso LXIninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
- 70Art 5º - Inciso LXIIa prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
- 71Art 5º - Inciso LXIIIo preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
- 72Art 5º - Inciso LXIVo preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
- 73Art 5º - Inciso LXVa prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
- 74Art 5º - Inciso LXVIninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
- 75Art 5º - Inciso LXVIInão haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
- 76Art 5º - Inciso LXVIIIconceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- 77Art 5º - Inciso LXIXconceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
- 78Art 5º - Inciso LXXo mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; - 79Art 5º - Inciso LXXIconceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- 80Art 5º - Inciso LXXIIconceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; - 81Art 5º - Inciso LXXIIIqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- 82Art 5º - Inciso LXXIVo Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
- 83Art 5º - Inciso LXXVo Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
- 84Art 5º - Inciso LXXVIsão gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito; - 85Art 5º - Inciso LXXVIIsão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
- 86Art 5º - Inciso LXXVIIIa todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
- 87Art 5º - § 1ºAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- 88Art 5º - § 2Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- 89Art 5º - § 3Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
- 90Art 5º - § 4O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- 91CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º

Informações
- Descrição
- Projeto de memorização dos artigos 1º ao 5º da Constituição Federal, utilizando memorização numérica.
- Criado por
- Jader FRANCO
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- Histórico
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- Criado por Leonardo Reis · 25 fev 2016
- Copiado por Jader FRANCO · 25 fev 2016
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