O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Flashcards

Liquidação de sentença

Sophie Porto Processo Civil Concurso Público Português 9 flashcards

Flashcards do conjunto (9)

  1. 1Somente a sentença poderá ser objeto de liquidação.Incorreto. Todos os titulos executivos judiciais poderão ser objeto de liquidação - como a sentença penal condenatória, a sentença arbitral, a sentença estrangeira objeto de homologação pelo STJ.
  2. 2Mesmo diante de pedido certo e determinado, o juiz pode proferir sentença ilíquida se não estiver convencido da procedência da extensão do pedido formulado pelo autor.Correto - STJ
    RESP 819.568/SP de 2010.
  3. 3Ainda que haja recurso com efeito suspensivo contra a sentença, esta poderá ser objeto de liquidação, o que correrá em autos apartados perante o juízo que prolatou a sentença.Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
  4. 4A liquidação da sentença pode ser iniciada a pedido do credor ou do devedor.Correto. Ambos tem interesse na fixação do quantum debeatur.
    art. 509: Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
  5. 5A competência para fixação do quantum debeatur, no caso de sentença ilíquida, é funcional e portanto, absoluta.Correto
    A sentença ilíquida Que condena e a decisão da liquidação completa com um todo - an debeatur +quantum debeatur - assim o juízo quem exerceu a função judicante na primeira fase de solução da Lide retornar a competente para a segunda fase, a liquidação, tratando-se de competência funcional. (amorim página 789)
  6. 6Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá primeiro fazer a liquidação da parte ilíquida e, depois, a execução do montante totalIncorreto. Art. 509
    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
  7. 7O novo CPC apenas prevê 2 espécies de liquidação: por arbitramento e pelo procedimento comum. Não há mais a previsão de liquidação por meros cálculos, hipótese em que deverá ser iniciada, imediatamente, o cumprimento da sentença.art. 509
    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
  8. 8A liquidação por arbitramento ocorrerá quando for necessária a elaboração de uma perícia para se obter o quantum debeatur.Correto. Amorim p. 791
  9. 9Ação pelo procedimento comum É cabível quando for necessária para a definição do Quantum debeatur a alegação e prova de Fato Novo.Correto.
    Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

Informações

Descrição
Concurso Público Processo Civil (Processo de Conhecimento) FlashCards sobre Liquidação de sentença , criado por Sophie Porto em 02-09-2016.
Criado por
Sophie Porto
Visualizações
1
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?