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NORMA PENAL

Aretha Evyllin Oliveira Português

Conteúdo do mapa

NORMA PENAL

  • Exclusividade: Apenas o Código penal pode descrever crimes e cominar penas. Anterioridade: Só existe crimes com lei penal anterior que o defina. Imperatividade: A norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal. Generalidade: A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas. Impessoalidade: Se destina a todas. A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal. A norma penal não é feita para indivíduos determinados.
  1. Incriminadoras

    • define infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob demanda de pena.
    • Primárias
      • texto de lei
    • Secundárias
      • sanções
  2. Não incriminadoras

    • Torna licitas determinadas condutas. Afasta culpabilidade. Esclarece conceitos.
    • Permissiva
      • Justificante
        • Afasta ilicitude e legitima defesa
      • Exculpantes
        • Elimina culpabilidade. Inseta o agente de pena
    • Complementar
      • fornece princípios gerais
    • Explicativa
      • Explica conceitos

Informações

Descrição
Norma penal
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