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Mapa mental

IPTU - 02

Re Zanao Legislação Tributária ISS Português

Conteúdo do mapa

IPTU - 02

  1. Valor Venal da construção

    • Será resultado da multiplicação da área construída BRUTA pelo valor unitário de m2 de construção associado à subdivisão da zona urbana a que pertença e pelo fator de obsolescência
      • Medições das áreas construídas brutas:
        • I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;
        • II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, helipontos, pelas medidas de seus contornos externos;
        • III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno
        • IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.
        • No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte
          • Imaginemos a seguinte situação: prédio residencial com 80 apartamentos, todos iguais, com área privativa (bruta) de 105 m2. A somatória das áreas comuns é de 4.000 m2. Logo, a área construída bruta de cada unidade autônoma será: 105 m2 + (4.000/80) m2 = 105 m2 + 50 m2 = 155 m2.
    • O valor unitário de m2 de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua ÁREA PREDOMINANTE, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas
    • A unidade autônoma (unidades residenciais em condomínios) poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença
      • -mas deve apresentar benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades
  2. FATOR DE OBSOLESCÊNCIA

    • -a idade do prédio será reduzida de 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial;
    • - a idade do prédio será contada a partir do ano de conclusão da reforma, quando esta for SUBSTANCIAL
      • ou seja, conta-se como imóvel NOVO
    • -adotar-se-á a MÉDIA (ponderada das áreas) das idades apuradas nos casos:
      • [i] de ampliação da área construída;
        • Construção de abrigo ou piscina NÃO ALTERA a idade do prédio
      • [ii] de reconstrução parcial;
      • [iii] de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos
    • No resultado do cálculo da idade da edificação será DESPREZADA a fração de ano.
      • NÃO há arredondamento para cima, cuidado!!!!!
  3. A partir de 2016 o valor do m2 p/ cálculo do valor venal do terreno fica limitado a R$ 10.183,00, para os imóveis construídos e utilizados como residência

    • Poder Executivo tem até 15/out referente ao 1° ano do mandato para enviar proposta de atualização dos valores unitários de m2 de construção e terreno
  4. "TRAVA" de reajuste do IPTU p/ Fatos Geradores ocorridos a partir de 2015

    • (1) Limite de 10% entre o exercício anterior e o atual, para imóveis RESIDENCIAIS;
    • (2) Limite de 15% entre o exercício anterior e o atual, para imóveis NÃO residenciais;
    • (se houver mudança de padrão do imóvel, o teto será sobre esse novo valor)
    • Essa "trava" limite de reajuste NÃO será aplicada para
      • imóveis considerados não construídos
      • será aplicado exclusivamente para o IP no caso de imóveis construídos e que haja excesso de área
      • Ressalvadas:
        • -obras paralisadas e devidamente licenciadas
        • cuja área total do terreno seja inferior a 500 m2

Informações

Descrição
Legislação Tributária ISS (IPTU) Mapa Mental sobre IPTU - 02, criado por Re Zanao em 06-06-2018.
Criado por
Re Zanao
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