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DEVERES DO FUNCIONÁRIO-art.241-Lei 10.261/68

Sayuri e Daichi DIREITO Português

Conteúdo do mapa

DEVERES DO FUNCIONÁRIO-art.241-Lei 10.261/68

  1. I-ser assíduo e pontual

  2. II -cumprir as ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais

  3. III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido

  4. IV - guardar sigilo sobre assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

  5. V-representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

  6. VI-tratar com urbanidade as pessoas;

  7. VII - residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado;

  8. VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assento individual a sua declaração de família;

  9. IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda e utilização;

  10. X - apresentar-se convenientemente trajado em exercício ou com uniforme determinado, quando for o caso;

  11. XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

  12. XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

  13. XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;

  14. XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

Informações

Descrição
DIREITO (ADMINISTRATIVO) Mapa Mental sobre DEVERES DO FUNCIONÁRIO-art.241-Lei 10.261/68, criado por Sayuri e Daichi em 06-10-2014.
Criado por
Sayuri e Daichi · out 2014
Atualizado
24 jan 2018
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20
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