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Mapa mental

Suspensão condicional da pena! (Sursis)

Carolayne Rodrigues Direito Português

Conteúdo do mapa

Suspensão condicional da pena! (Sursis)

  1. CONCEITO

    • A suspensão condicional da pena, ou sursis, consiste na suspensão da execução da pena privativa de liberdade aplicada pelo juiz na sentença condenatória, deis de que presentes os requisitos legais,
      • ficando o condenado sujeito ao cumprimento de certas condições durante o período de prova determinado também na sentença,
        • de forma que, sim após seu termino o sentenciado não tiver dado causa a revogação do benefício, será declarada extinta a pena.
  2. NATUREZA JURÍDICA

    • O sursis Não é espécie de pena prevista no rol do art. 32 do Código Penal. Trata-se de medida alternativa ao cumprimento da pena, sendo, porém, condicionada.
      • Cuida se, Inegavelmente, de um benefício, pois, de modo indiscutível, É mais vantajoso do que o cumprimento da pena em regime prisional.
  3. SISTEMA : São dois os principais sistemas de suspensão condicional da pena:

    • A) Sistema anglo americano: O juiz reconhece a existência de provas contra o acusado, mas não o condena, submetendo a um período de prova.
      • B) Sistema de belgo francês: O juiz condena o réu, mas suspende a execução da pena imposta, desde que presentes certos requisitos.
  4. ESPÉCIES

    • O código penal prever essas três modalidade. ART. 77 Sursis simples . ART. 78, (inciso) 2º Sursis especial . ART. 77, (inciso) 2º Sursis etário e humanitário.
  5. SURSIS SIMPLES

    • A lei não define expressamente a modalidade “simples” do sursis, porém, por exclusão, Deve ser assim considerada a modalidade em que o réu ainda não repassaram andar causado pelo crime ou quando não lhe forem inteiramente favoráveis os requisitos de haste 59 do Código Penal.
  6. Requisitos de Sursis

    • Objetivos: Que o réu seja condenado à pena privativa de liberdade não superior a dois anos. Objetivos: Que o réu seja condenado à pena privativa de liberdade não superior a dois anos. Que não seja indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos ou multa.
    • SUBJETIVOS: que o réu não seja reincidente em crime doloso, Salvei ser a pena antes aplicada for somente de muita. Que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal autorizem a concessão do benefício.

Informações

Descrição
Mapa Mental em Suspensão condicional da pena! (Sursis) , criado por Carolayne Rodrigues em 09-04-2019.
Criado por
Carolayne Rodrigues · abr 2019
Atualizado
11 abr 2019
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