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Mapa mental

Propriedade Industrial

Thais Navarro Empresarial Português

Conteúdo do mapa

Propriedade Industrial

  1. Conceito: Patrimônio intangível do empreendimento (Lei 9.279/06)

    • Procedimento
      • Depósito do pedido
        • Eventual irregularidade poderá ser corrigido em até 30 dias sob pena de arquivamento
        • Uma vez admitido depósito será mantido sigilo por 18 meses para posterior publicação, salvo se interesse nacional quando não haverá publicação
      • Pedido de exame
      • Elaboração de relatório
        • Para indeferimento ou procedência do pedido, sendo contestação sob prazo de 90 dias em caso de indeferimento
        • Deferido o pedido será expedido carta patente (documento para avaliar amplitude do direito industrial)
  2. Espécies

    • Modelo de Utilidade: Melhoramento de produto já existente Invenções: Invenção original
      • Requisitos para Patente
        • Novidade: Novos quando não compreendidos no estado da técnica
          • Período de Graça: Divulgação científica para fins de apuração do estado da técnica no período igual ou inferior a 12 meses que precederem a data de depósito ou pedido de patente não afasta a novidade se feito pelo inventor ou terceiro a seu intermédio ou publicação do INPI
        • Capacidade inventiva
          • Constatação posterior de ausência de atividade inventiva pode anular o direito industrial
        • Aplicação industrial: Viabilidade economica de produção
        • Desimpedimento
      • Vigência: Patentes de invenções e de modelos de utilidade correspondem a direitos de natureza temporária pois sua exploração é exercida nos prazos delimitados por lei
        • Patente de invenção: 20 anos da data do depósito ou 10 anos da data de efetiva concessão
        • Patente de modelo de utilidade: 15 anos da data do depósito ou 7 anos da data de efetiva concessão
        • Extinção: A partir da expiração dos prazos de vigência outros interessados poderão explorar economicamente sem licença dos inventores pois cai em domínio público
          • Causas de Extinção (Art. 79 LPI)
            • Renuncia do titular, ressalvado direito de terceiros
            • Caducidade (Art. 80 LPI: Caduca patente de ofício ou a requerimento se decorrido 2 anos da concessão da licença compulsória, não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar abuso ou desuso)
              • Licença: Ceder direito de monopólio para terceiro explorar
                • Voluntária: De forma gratuita ou onerosa
                • Compulsória: Quebra de patente por uso abusivo
            • Falta de pagamento da retribuição anual
            • Inobservância do art. 217 LPI (Designação de procurador se titular da patente residir no exterior)
            • Anulação por processo administrativo ou judicial
            • Expiração da vigência
    • Desenho Industrial: Forma de produto que modifica sua configuração para produção industrial (Design)
      • Requisitos
        • Novidade
        • Originalidade
        • Industriabilidade
        • Ausência de impedimentos legais
      • Vigência: Registro vigora por 10 anos a partir da data de depósito prorrogável por 3 períodos de 5 anos, sendo prazo máximo de vigência de 25 anos
        • Direito temporário a exploração exclusiva
        • Extinção: Vide "Invenção e Modelo de Utilidade"
    • Marca: Sinais gráficos que se agregam ao produto/serviço
      • Espécies
        • Marca de certificação: Registrar padrão de qualidade ou consolidar clientela
        • Marca Coletiva: Distinguir empresário ou sociedade empresária, identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva
        • Marca de Alto Renome: Registro no Brasil
          • Proteção em todos os ramos de atividade
          • Mitiga a especificidade
        • Marca Notoriamente Conhecida: Não registrada no Brasil
          • Proteção somente no ramo específico de atividade
          • Mitiga territorialidade
      • Requisitos
        • Novidade relativa: Sinal pode ser coincidente em nome ou símbolo desde que seja possível distinguir seus produtos
          • Flexibiliza o uso do nome, mas não o nome junto a classe do produto
        • Não colidência com marca notória
        • Desimpedimento: Que não seja proibida seu registro
      • Vigência
        • Princípio da Prioridade: 6 meses a contar da data do depósito
        • Direito temporário, salvo prorrogação
        • Registro vigorá por 10 anos contados da data de concessão prorrogável por igual período sucessivamente quantos forem
        • Extinção: Causas
          • Anulação administrativa ou judicial
          • Renuncia total ou parcial
          • Inobservância do art. 217
          • Caducidade
      • Indicação geográfica: Especificam a procedência ou origem do produto
  3. Princípios

    • Anterioridade
    • Territorialidade
    • Prioridade
      • Convenção da União de Paris (CUP): a anterioridade do depósito ou pedido internamente poderá ser superada pela prioridade de pedido similar feito internacionalmente em data anterior
        • Possibilidade de alcançar reconhecimento da PI nos países signatários
    • Especificidade
  4. Registro tem natureza constitutiva (INPI)

  5. Art. 10, LPI. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;

  6. Art. 18. Não são patenteáveis: III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial

  7. Direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis.

Informações

Descrição
Empresarial Mapa Mental sobre Propriedade Industrial, criado por Thais Navarro em 29-10-2019.
Criado por
Thais Navarro
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