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14. Da sentença

Brenner Ribeiro Direito Processual Penal Português

Conteúdo do mapa

14. Da sentença

  1. INTRODUÇÃO:

    • Espécies:
      • Absolutória
      • Condenatória
      • Declaratória
      • Mandamentais
      • Condicionais - Depende de um acontecimento futuro e incerto, tal como o sursis e livramento condicional
      • Sentenças suicidas: uma contradição entre sua parte dispositiva e a fundamentação
      • Sentenças vazias - são as desprovidas de fundamentação
    • Despachos - São aqueles destinados ao impulso do processo, sem qualquer carga decisória
      • De acordo com a CF, os despachos podem ser delegados a determinados funcionários públicos
    • Classificações
      • Interlocutória Simples
      • Interlocutórias mistas/ força de definitiva
      • Definitivas ou em sentido próprio
  2. ESTRUTURA DA SENTENÇA:

    • NOMES
    • RELATÓRIO
      • Está dispensado no JECRIM e na decisão do Tribunal do Júri
    • MOTIVAÇÃO:
      • Sentença extra petita
      • Sentença ultra petita
      • Sentença infra ou citra petita
      • #STJ: É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição
    • DISPOSITIVO
    • AUTENTICAÇÃO
    • Valor do dano moral
    • NULIDADES
  3. EMENDATIO LIBELLI

    • O juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave
    • Aplicação: A emendatio é aplicada tanto na ação pública como na ação privada
    • Segundo Pacelli, o momento oportuno para realização da emendatio libelli é o da sentença, afirmando que a o réu defende-se de fatos e não do que lhe é imputado (Doutrina majoritária + STJ e STF - RHC 27.628-GO / HC 87.324-SP).
      • Gustavo Badaró (posição cobrada na segunda fase do MPF): o magistrado, mesmo antes da decisão, pode promover “enquadramento provisório” no artigo correto, para assegurar que direitos ou garantias fundamentais sejam preservados, como o arbitramento de fiança ou a concessão da suspensão condicional do processo
  4. MUTATIO LIBELLI

    • Encerrada a instrução probatória, se se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias
    • Aplicação: A mutatio é aplicada tanto na ação pública como na ação privada
    • A doutrina majoritária afirma que somente deverá ser concedido direito à defesa diante de mutatio libelli, pois somente nesse caso há alteração da imputação
    • Para o STF, na súmula 453, não haverá mutatio na fase recursal, para que não ocorra supressão de instância

Informações

Descrição
Direito Processual Penal Mapa Mental sobre 14. Da sentença, criado por Brenner Ribeiro em 17-01-2020.
Criado por
Brenner Ribeiro
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