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Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2

André Cavallini Português

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Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2

  1. A seguridade social será financiada por toda a sociedade

    • Forma direta e indireta
    • Com recursos provenientes dos orçamentos
      • União
      • Estados
      • DF
      • Municípios
      • Continuação na parte 21
    • Com recursos das contribuições sociais
      • 1. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada --> incidentes sobre
        • A. Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
        • B. Receita ou faturamento
        • C. Lucro
      • 2. Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social
        • Não incindindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (artigo 201)
      • 3. Sobre receita de concursos de prognósticos (Loterias)
      • 4. Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a Lei a ele equiparar

Informações

Descrição
Artigo 195 - CF - Seguridade Social
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