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Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2
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Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2
A seguridade social será financiada por toda a sociedade
- Forma direta e indireta
- Com recursos provenientes dos orçamentos
- União
- Estados
- DF
- Municípios
- Continuação na parte 21
- Com recursos das contribuições sociais
- 1. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada --> incidentes sobre
- A. Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
- B. Receita ou faturamento
- C. Lucro
- 2. Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social
- Não incindindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (artigo 201)
- 3. Sobre receita de concursos de prognósticos (Loterias)
- 4. Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a Lei a ele equiparar
- 1. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada --> incidentes sobre
Information
- Description
- Artigo 195 - CF - Seguridade Social
- Created by
- André Cavallini
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