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MP, ADV PUB e DEF PUB

jonathan adams Direito Processual Civil Português

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Conteúdo do mapa

MP, ADV PUB e DEF PUB

  • A suspensão dos prazos neste período também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, por força do art. 220, caput, do CPC/15. É certo que o §1º deste dispositivo legal afirma que "ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput", porém, o fato de exercerem suas atribuições neste período não significa que os prazos para a prática dos atos processuais que lhes incumbem não estejam suspensos.
  1. 1. MIN PUB

    •  - Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. - O  Ministério Público detém  legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública, objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, ainda que se trata de beneficiário individualizado, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à toda sociedade. Precedente" (AgInt no AREsp 1170199/SP. Rel. Min. Sérgio Kukina. DJe 10.10.2018)
    • I. FISCAL ORD JUR
      •  Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
      • INT PUB ou SOC, INCAPAZ, POSS COLET URB ou RUR
        • Art. 178, § único: A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
      • INTIM p/ 30 DIAS
    • II. PRAZO 2x
      • - salvo previsão de prazo específico. - caso decorra o prazo sem manifestação do MP, o processo segue.
    • III. INT PESSOAL
      • Importante, apesar do CPC dizer expressamente que o membro do MP e DP será intimada em audiência, quando o ato ocorrer nela, o STJ tem entendimento que diz a intimação começa a conta a partir da entrega dos autos. "O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado".(REsp 1349935/SE [recurso repetitivo], Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 14/09/2017) http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html
      • CARG, REMESS, MEIO ELETR
    • IV. RESPON- SABILID
      • CIVIL e REGRESS
      • DOLO ou FRAUDE
    • V. NULO SE NÃO INTIMADO
      • Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo. V CESPE 2020! LITERALIDADE DO CPC! Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.  § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
    • I. PROCESSOS QUE ENVOLVAM
      • Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
      • INTERESSE PUB OU SOC
      • INTERESSES DE INCAPAZES
      • LITÍGIOS COLETIVOS
        • POSSE URB OU RURAL
  2. 3. ADV PUB

    • I. FAZ PUB
    • II. PRAZO 2x
      • - salvo previsão de prazo específico.
    • III. INT PESSOAL
      • CARGA, REMESS MEIO ELETR
    • IV. RESPON- SABILID
      • CIVIL e REGRESS
      • DOLO ou FRAUDE
  3. 4. DEFEN PUB

    •  Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
    • I. DEFES dos NECESSIT
      • INTEGR E GRATUIT
      • CUSTUS VUNERABILIS
        • Admite-se a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis” (“fiscal dos vulneráveis”). Enquanto o Ministério Público atua como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral.
    • II. PRAZO 2x
      • - salvo previsão de prazo específico.
    • III. INT PESSOAL
      • Importante, apesar do CPC dizer expressamente que o membro do MP e DP será intimada em audiência, quando o ato ocorrer nela, o STJ tem entendimento que diz a intimação começa a conta a partir da entrega dos autos. "Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária a remessa dos autos à Defensoria Pública. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos" (STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015) - Info 791 http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html
      • CARG, REMESS, MEIO ELETR
      • INT do ASSIST
        • Art. 186, § 2º, CPC: A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
    • IV. RESPON- SABILID
      • CIVIL e REGRESS
      • DOLO ou FRAUDE
  4. 2. ADV PARTICULAR

    • Ao contrário do que se afirma, ao advogado particular, ainda que atue pro bono, não é concedido nenhum benefício de prazo. 

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Informações

Descrição
Direito Processual Civil Mapa Mental sobre MP, ADV PUB e DEF PUB, criado por jonathan adams em 29-06-2020.
Criado por
jonathan adams · jun 2020
Atualizado
1 fev 2021
Visualizações
0
Histórico
  • Criado por Mateus de Souza · 24 jun 2020
  • Copiado por jonathan adams · 29 jun 2020
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