Mapa mental
7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º
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7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º
- L,OL
Atº 9º Esgotada diligências, se entender , o MP promoverá, fundamentadamente, o arquivamento dos autos do Inquérito Civil ou das peças informativas.
- § 1º Os arquivamentos serão remetidos ao Conselho Superior do MP, sob pena de FALTA GRAVE, no prazo de 3 DIAS
- §2 º Até que seja Homologada ou rejeitada, poderão as associações apresentar razões documentas ou escritas, que serão juntadas aos autos ou anexada a peça.
- § 3º Será deliberado a promoção do arquivamento conforme regimento interno do CNMP
- Deixando de homologar o arquivamento, designará desde logo, outro órgão do MP para ajuizar a ACP
Art 10º Constitui Crime- OTN ( Obrigações do Tesouro Nacional)
- 3 anos + multa
- Recusa
- Quando requisitada pelo MP- de dados técnicos indispensáveis a propositura da ACP
- Retardamento
- Omissão
- Recusa
- 3 anos + multa
11º Independentemente do requerimento do autor, quando o objeto for obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, determinará:
- O cumprimento da prestação da atividade devida;
- Cassação da atividade nociva;
- Sob pena de:
- Execução específica;
- Cominação de Multa diária, se for suficiente ou compatível;
Artº 12º Poderá o Juiz
- Conceder Mandado Liminiar- com ou sem JUSTIFICATIVA PRÉVIA
- Decisão sujeita a AGRAVO.
- Art 12º , § 2º A Multa cominada Liminarmente- será exigível após o --TRANSITO EM JULGADO- mas será devida desde do dia que foi descumprida.
- §1º A requerimento da pessoa Jurídica de direito PÚBLICA interessada, poderá o PRESIDENTE do tribunal suspender a execução da liminar e para evitar:
- grave lesão à ÓRDEM;
- grave lesão à SAÚDE;
- grave lesão à ECONOMIA POPULAR;
- grave lesão à SEGURANÇA
- DECISÃO FUNDAMENTADA
- Caberá AGRAVO, para uma das turmas no prazo de 5 dias
- Conceder Mandado Liminiar- com ou sem JUSTIFICATIVA PRÉVIA
Artº 13º A indenização reverterá a um fundo gerido por:
- Conselho Federal ou Estadual
- Participação NECESSÁRIA
- MP
- REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
- Participação NECESSÁRIA
- Destinados a reparação do bem LESADO
- Artº 20º O FUNDO serpa regulamentado pelo poder EXECUTIVO no prazo de 90 DIAS
- Conselho Federal ou Estadual
Artº 15º 60 dias do TRANSITO EM JULGADO da sentença condenatória
- Sem que a associação lhe promova a execução
- Deverá
- MP
- Faculdada
- OUTRAS LEGITIMADAS
- Deverá
- Sem que a associação lhe promova a execução
Informações
- Descrição
- JUIZ Direito Constitucional (Constitucional) Mapa Mental sobre 7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º, criado por Andrea Madson em 11-08-2015.
- Criado por
- Andrea Madson
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