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7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º

Andrea Madson Direito Constitucional JUIZ Portuguese

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7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º

  • L,OL
  1. Atº 9º Esgotada diligências, se entender , o MP promoverá, fundamentadamente, o arquivamento dos autos do Inquérito Civil ou das peças informativas.

    • § 1º Os arquivamentos serão remetidos ao Conselho Superior do MP, sob pena de FALTA GRAVE, no prazo de 3 DIAS
    • §2 º Até que seja Homologada ou rejeitada, poderão as associações apresentar razões documentas ou escritas, que serão juntadas aos autos ou anexada a peça.
    • § 3º Será deliberado a promoção do arquivamento conforme regimento interno do CNMP
    • Deixando de homologar o arquivamento, designará desde logo, outro órgão do MP para ajuizar a ACP
  2. Art 10º Constitui Crime- OTN ( Obrigações do Tesouro Nacional)

    • 3 anos + multa
      • Recusa
        • Quando requisitada pelo MP- de dados técnicos indispensáveis a propositura da ACP
      • Retardamento
      • Omissão
  3. 11º Independentemente do requerimento do autor, quando o objeto for obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, determinará:

    • O cumprimento da prestação da atividade devida;
    • Cassação da atividade nociva;
    • Sob pena de:
      • Execução específica;
      • Cominação de Multa diária, se for suficiente ou compatível;
  4. Artº 12º Poderá o Juiz

    • Conceder Mandado Liminiar- com ou sem JUSTIFICATIVA PRÉVIA
      • Decisão sujeita a AGRAVO.
      • Art 12º , § 2º A Multa cominada Liminarmente- será exigível após o --TRANSITO EM JULGADO- mas será devida desde do dia que foi descumprida.
      • §1º A requerimento da pessoa Jurídica de direito PÚBLICA interessada, poderá o PRESIDENTE do tribunal suspender a execução da liminar e para evitar:
        • grave lesão à ÓRDEM;
        • grave lesão à SAÚDE;
        • grave lesão à ECONOMIA POPULAR;
        • grave lesão à SEGURANÇA
        • DECISÃO FUNDAMENTADA
          • Caberá AGRAVO, para uma das turmas no prazo de 5 dias
  5. Artº 13º A indenização reverterá a um fundo gerido por:

    • Conselho Federal ou Estadual
      • Participação NECESSÁRIA
        • MP
        • REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
    • Destinados a reparação do bem LESADO
    • Artº 20º O FUNDO serpa regulamentado pelo poder EXECUTIVO no prazo de 90 DIAS
  6. Artº 15º 60 dias do TRANSITO EM JULGADO da sentença condenatória

    • Sem que a associação lhe promova a execução
      • Deverá
        • MP
      • Faculdada
        • OUTRAS LEGITIMADAS

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JUIZ Direito Constitucional (Constitucional) Mind Map on 7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º, created by Andrea Madson on 11/08/2015.
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Andrea Madson
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