O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Art. 840 decreto-lei nº 5.452

Iago Pacheco Direito Português

Conteúdo do mapa

Art. 840 decreto-lei nº 5.452

  1. § 1º

    • deverá conter a designação do juízo
    • a qualificação das partes
    • breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio
    • o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,
    • a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante
    • Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito
  2. § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

Informações

Descrição
mapa
Criado por
Iago Pacheco
Visualizações
8
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?