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Mapa mental

procedimento sumaríssimo

L. MP Processo Penal Técnico Português

Conteúdo do mapa

procedimento sumaríssimo

  1. Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência de transação penal...

    • ... o MP oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    • § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no T.C.O., com dispensa do inquérito policial (é dispensado em razão do termo circunstanciado)...
      • ... PRESCINDIR-SE-Á DO EXAME DO CORPO DE DELITO quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente
        • não é necessário o exame de corpo de delito “direto”, podendo ser usado o “indireto” (basta o boletim médico ou prova equivalente)
    • § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do pú do art. 66
      • o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum (vara criminal) para adoção do procedimento SUMÁRIO; lá será oferecida a denúncia
      • 52-Fonaje: A remessa dos autos, na hipótese do art. 77, p. 2º, exaure a competência do Jecrim, que não se restabelecerá AINDA QUE afastada a complexidade.
      • 60-Fonaje: Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa.
    • § 3º Na ação penal de iniciativa DO OFENDIDO poderá ser oferecida QUEIXA ORAL, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no pú do art. 66
      • ou seja, a denúncia DEVE ser oral; a queixa PODE ser oral (minha conclusão)
  2. Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará CITADO (na verdade, notificado)...

    • ... e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o MP, o ofendido, o responsável civil e seus advogados
    • § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas TESTEMUNHAS...
      • ... ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 5 dias antes de sua realização.
      • Qual é o número de testemunhas (art. 78)? POLÊMICO
        • ◾1ª corrente: aplica o rito sumário do CPP, 5 testemunhas; ◾2ª corrente: aplica, por analogia, o art. 34 da Lei 9.099/95 (JEC), ou seja, 3 testemunhas.
    • § 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 para comparecerem à audiência de instrução e julgamento. §3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67.
  3. Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo MP, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

  4. Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

  5. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; ...

    • ... havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
    • ou seja, a defesa é preliminar e oral
    • § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
    • § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve RESUMO dos fatos RELEVANTES ocorridos em audiência e a sentença.
    • § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
  6. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    • § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias (mesmo prazo do recurso inominado), contados da ciência da sentença pelo MP, pelo réu e seu defensor...
      • ... por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
        • CPP, art. 600: Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer RAZÕES, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias.
        • STF: não havendo interposição em conjunto, ou se interpostas as razões no prazo de 10 dias, ainda assim o recurso deve ser admitido, desde que tempestivo
      • CPP: 5 dias (+8 ou +3 dias pras razões)
    • CPP (procedimento ordinário): rese
    • da que RECEBE: irrecorrível
    • § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (contrarrazões)
    • § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
      • STF: não há necessidade de de notificação pessoal do MP nem do defensor público
    • § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão (princípio da informalidade).
      • motivação per relationem, na qual o julgador não emite expressamente as razões de sua decisão, mas faz remissão aos motivos de outra
  7. turma recursal

    • STJ: compete à Turma Recursal julgar a >revisão criminal< em face de juizado, pois a vinculação ao TJ é apenas administrativa, e não jurisdicional
      • obs: no JEC não cabe ação rescisória, mas cabe revisão no Jecrim (apesar de ausência de previsão expressa)
        • não confundir: não cabe revisão contra sentença que homologa transação penal, pois não há sequer análise da prova (STJ)
      • STJ: >HC< impetrado contra ato da >Turma Recursal< é do TJ ou do TRF
        • 62-Fonaje: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o MS e o HC impetrados em face de atos judiciais oriundos dos (juízes dos) Juizados Especiais.
  8. Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    • § 1º ... serão opostos por escrito OU ORALMENTE, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.
      • CPP: 2 dias; também coloca "ambiguidade" como hipótese
    • § 2º... interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 3º Os ERROS MATERIAIS podem ser corrigidos de ofício.
      • corrigir erro material: não há necessidade de embargos

Informações

Descrição
Técnico Processo Penal (Jecrim) Mapa Mental sobre procedimento sumaríssimo, criado por L. MP em 19-11-2022.
Criado por
L. MP
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