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Remédios Constitucionais

Marcelo Pimentel Direito Constitucional Concursos Públicos Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (2 avaliações)

Remédios Constitucionais

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Remédios Constitucionais

  1. HABEAS CORPUS

    • Situações em que não cabe o HC: 1- contra decisões do STF; 2- para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos; 3- para impugnar pena em processo administrativo disciplinar: advertência, suspensão, demissão, etc; 4- para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade; 5- quando já extinta a pena privativa de liberdade; 6- para discutir o mérito de punições disciplinares militares; 7- contra imposição de pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública; e 8- para se pleitear o direito à visitas íntimas.
    • O HC é sempre impetrado junto à autoridade superior daquela que tomou a decisão que viola a liberdade de locomoção. Nesse sentido, não cabe HC concedido por nenhum juiz contra ato do próprio juízo.
    • Liberdade de Locomoção
      • Gratuito
        • Isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.
        • Não precisa de advogado
          • Somente advogado possui capacidade postulatória, mas a CF dispensa advogado para HC
        • Também dispensa formalidades
      • Única garantia de Natureza Processual Penal
      • Legitimação Ativa Ampla
        • Quem tem legitimação para entrar com a ação.
        • Pode ser impetrado até mesmo por incapaz absoluto, sem precisar de representação
      • Legitimação Passiva Restrita (somente pessoa física possui liberdade de locomoção)
        • Quem sofre os efeitos da ação.
    • Pode ser Repressivo ou Preventivo
    • Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
  2. MANDADO DE SEGURANÇA

    • Proteger direito Líquido e Certo não amparado por HC ou HD, proveniente de atos de origem pública
      • Possui caráter residual
      • Garantia de Natureza Processual Civil
      • Repressivo ou Preventivo
      • Legitimação Ativa Ampla
        • Quem tem legitimação para entrar com a ação.
        • Possui prazo decadencial
          • O direito de requerer MS extinguir-se-á decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado. Obs. 1: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o MS. Obs. 2: é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de MS.
          • Se perder o prazo poderá requerer a proteção do direito, mas não mais por MS.
      • Legitimação Passiva Restrita (somente contra atos de origem pública)
        • Quem sofre os efeitos da ação.
      • Cabível contra decisão judicial não transitada em julgado + não caiba recurso + sem efeito suspensivo
  3. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    • Legitimação Ativa Restrita/Extraordinária
      • Quem tem legitimação para entrar com a ação.
      • Restrita = não pode ser impetrada por qualquer pessoa física/jurídica, somente pelas descritas acima. Extraordinária = representando interesses de terceiros (substituição processual). Porém, independe de autorização dos interessados (independe de autorização de terceiros). Substituição processual ≠ Representação processual A representação processual depende de autorização.
      • Impetrada por P A E O
        • As Associações, Entidades de Classe e Organizações Sindicais precisam estar em funcionamento há, pelo menos, um ano. OBS.: existe entendimento de que somente o último mencionado no inciso LXX do art. 5º da CF deve cumprir o prazo de um ano de funcionamento!!!!!
        • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
          • Não precisa de representação nas duas casas, somente em uma delas. Seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal.
        • Associação
          • Em funcionamento há pelo menos 1 ano
            • Existe entendimentos de que somente as Associações necessitam ter pelo menos 1 ano de funcionamento, e existe entendimentos de que as Organizações Sindicais e as Entidades de Classes também devem ter 1 ano.
        • Entidades de Classe
        • Organizações Sindicais
    • Natureza Processual Civil
    • Preventivo ou Repressivo
    • Legitimação Passiva Restrita
      • Quem sofre os efeitos da ação. Como no Mandado de Segurança Individual, impetrado contra atos de origem pública.
    • Defesa de interesse de seus membros/associados
  4. MANDADO DE INJUNÇÃO

    • Impetrado na falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
    • Órgão Julgador
      • Não deve
        • Legislar
        • Elaborar norma administrativa
      • Deve
        • Ordenar legislação
          • Prazo para executar a legislação ordenada de 30 dias
        • Pode concretizar o direito reclamado
          • Teoria Concretista.
          • Geral
            • Todos os que têm esse direito serão beneficiados pela concretização.
          • Individual
            • Somente aquele que impetrou o MI será o beneficiado pela concretização, nesse momento.
            • Direta
              • A concretização deve ser feita imediatamente.
            • Intermediária
              • A concretização deve ser feita em até um prazo dado.
    • Natureza Processual Civil
    • Norma de Eficácia Limitada
    • Caráter Repressivo, somente
    • Legitimação Ativa Ampla
      • Quem tem legitimação para entrar com a ação.
    • Legitimação Passiva Restrita
      • Quem sofre os efeitos da ação. Somente órgãos regulamentadores de normas são legitimados passivos.
  5. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

    • Único implícito na CF
    • Legitimação Ativa Restrita/Extraordinária
      • Como o MS Coletivo, somente algumas pessoas jurídicas de direito privado, relacionadas na CF, podem ser legitimados ativos.
      • Impetrada por P A E O
        • As Associações, Entidades de Classe e Organizações Sindicais precisam estar em funcionamento há, pelo menos, um ano.
        • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
          • Não precisa de representação nas duas casas, somente em uma delas. Seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal.
        • Associação
        • Entidades de Classe
        • Organizações Sindicais
    • Legitimação Passiva Restrita
      • Quem sofre os efeitos da ação. Assim como no Mandado de Injunção, somente órgãos regulamentadores de normas são legitimados passivos.
  6. AÇÃO POPULAR

    • Anular ato lesivo ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
      • Resumindo, proteger bens públicos (moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, etc). Com isso protegem interesses coletivos ou difusos.
    • Legitimação Ativa Restrita
      • Somente os cidadãos são legitimados ativos.
    • Legitimação Passiva Ampla
      • Quem sofre os efeitos da ação.
    • Natureza Processual Civil
    • Gratuito
      • Isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
    • Caráter Preventivo ou Repressivo
  7. HABEAS DATA

    • Garantir acesso às informações sobre a pessoa do autor, e/ou retificá-las
      • Informações como crença, idoneidade, convicção religiosa e política, orientação sexual, saúde, etc.
      • A retificação dos dados é feita por HD caso o impetrante não prefira fazer por meio sigiloso administrativa ou judicialmente.
      • Em banco de dados público, ou privado de caráter público
        • Exemplos de banco de dados privado de caráter público: prontuário médico; pesquisa biográfica de concurso público; Serviço de Proteção ao Crédito; etc.
      • Assim como o HC, o HD é gratuito
        • Isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.
        • Porém, necessita de Advogado
      • Lei 9507/97
        • Apesar de não ser norma de eficácia limitada, e sim de eficácia plena, possui uma lei regulamentando o seu funcionamento.
        • Regulamenta que, para impetrar HD é preciso iniciar pela via administrativa
          • Prazo para resposta
            • 10 dias para fornecer a informação
              • Após o indeferimento do pedido na via administrativa, ou esgotado o prazo sem retorno, impetra-se judicialmente o HD
            • 15 dias para retificar uma informação
      • Legitimação Ativa Ampla
        • Quem tem legitimação para entrar com a ação.
      • Legitimação Passiva Restrita
        • Quem sofre os efeitos da ação. Qualquer entidade governamental ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público. Ex.: Hospital particular, clínicas, SPC, Bancos, etc.
      • Natureza Processual Civil
      • Caráter Repressivo
        • Visto que tem que ter a negativa na via administrativa para impetrar o HD. 

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Informações

Descrição
Garantias Constitucionais do art 5, CF.
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