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Remédios Constitucionais

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Remédios Constitucionais
HABEAS CORPUS
- Situações em que não cabe o HC: 1- contra decisões do STF; 2- para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos; 3- para impugnar pena em processo administrativo disciplinar: advertência, suspensão, demissão, etc; 4- para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade; 5- quando já extinta a pena privativa de liberdade; 6- para discutir o mérito de punições disciplinares militares; 7- contra imposição de pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública; e 8- para se pleitear o direito à visitas íntimas.
- O HC é sempre impetrado junto à autoridade superior daquela que tomou a decisão que viola a liberdade de locomoção. Nesse sentido, não cabe HC concedido por nenhum juiz contra ato do próprio juízo.
- Liberdade de Locomoção
- Gratuito
- Isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.
- Não precisa de advogado
- Somente advogado possui capacidade postulatória, mas a CF dispensa advogado para HC
- Também dispensa formalidades
- Única garantia de Natureza Processual Penal
- Legitimação Ativa Ampla
- Quem tem legitimação para entrar com a ação.
- Pode ser impetrado até mesmo por incapaz absoluto, sem precisar de representação
- Legitimação Passiva Restrita (somente pessoa física possui liberdade de locomoção)
- Quem sofre os efeitos da ação.
- Gratuito
- Pode ser Repressivo ou Preventivo
- Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
MANDADO DE SEGURANÇA
- Proteger direito Líquido e Certo não amparado por HC ou HD, proveniente de atos de origem pública
- Possui caráter residual
- Garantia de Natureza Processual Civil
- Repressivo ou Preventivo
- Legitimação Ativa Ampla
- Quem tem legitimação para entrar com a ação.
- Possui prazo decadencial
- O direito de requerer MS extinguir-se-á decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado. Obs. 1: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o MS. Obs. 2: é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de MS.
- Se perder o prazo poderá requerer a proteção do direito, mas não mais por MS.
- Legitimação Passiva Restrita (somente contra atos de origem pública)
- Quem sofre os efeitos da ação.
- Cabível contra decisão judicial não transitada em julgado + não caiba recurso + sem efeito suspensivo
- Proteger direito Líquido e Certo não amparado por HC ou HD, proveniente de atos de origem pública
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- Legitimação Ativa Restrita/Extraordinária
- Quem tem legitimação para entrar com a ação.
- Restrita = não pode ser impetrada por qualquer pessoa física/jurídica, somente pelas descritas acima. Extraordinária = representando interesses de terceiros (substituição processual). Porém, independe de autorização dos interessados (independe de autorização de terceiros). Substituição processual ≠ Representação processual A representação processual depende de autorização.
- Impetrada por P A E O
- As Associações, Entidades de Classe e Organizações Sindicais precisam estar em funcionamento há, pelo menos, um ano. OBS.: existe entendimento de que somente o último mencionado no inciso LXX do art. 5º da CF deve cumprir o prazo de um ano de funcionamento!!!!!
- Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
- Não precisa de representação nas duas casas, somente em uma delas. Seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal.
- Associação
- Em funcionamento há pelo menos 1 ano
- Existe entendimentos de que somente as Associações necessitam ter pelo menos 1 ano de funcionamento, e existe entendimentos de que as Organizações Sindicais e as Entidades de Classes também devem ter 1 ano.
- Em funcionamento há pelo menos 1 ano
- Entidades de Classe
- Organizações Sindicais
- Natureza Processual Civil
- Preventivo ou Repressivo
- Legitimação Passiva Restrita
- Quem sofre os efeitos da ação. Como no Mandado de Segurança Individual, impetrado contra atos de origem pública.
- Defesa de interesse de seus membros/associados
- Legitimação Ativa Restrita/Extraordinária
MANDADO DE INJUNÇÃO
- Impetrado na falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
- Órgão Julgador
- Não deve
- Legislar
- Elaborar norma administrativa
- Deve
- Ordenar legislação
- Prazo para executar a legislação ordenada de 30 dias
- Pode concretizar o direito reclamado
- Teoria Concretista.
- Geral
- Todos os que têm esse direito serão beneficiados pela concretização.
- Individual
- Somente aquele que impetrou o MI será o beneficiado pela concretização, nesse momento.
- Direta
- A concretização deve ser feita imediatamente.
- Intermediária
- A concretização deve ser feita em até um prazo dado.
- Ordenar legislação
- Não deve
- Natureza Processual Civil
- Norma de Eficácia Limitada
- Caráter Repressivo, somente
- Legitimação Ativa Ampla
- Quem tem legitimação para entrar com a ação.
- Legitimação Passiva Restrita
- Quem sofre os efeitos da ação. Somente órgãos regulamentadores de normas são legitimados passivos.
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
- Único implícito na CF
- Legitimação Ativa Restrita/Extraordinária
- Como o MS Coletivo, somente algumas pessoas jurídicas de direito privado, relacionadas na CF, podem ser legitimados ativos.
- Impetrada por P A E O
- As Associações, Entidades de Classe e Organizações Sindicais precisam estar em funcionamento há, pelo menos, um ano.
- Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
- Não precisa de representação nas duas casas, somente em uma delas. Seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal.
- Associação
- Entidades de Classe
- Organizações Sindicais
- Legitimação Passiva Restrita
- Quem sofre os efeitos da ação. Assim como no Mandado de Injunção, somente órgãos regulamentadores de normas são legitimados passivos.
AÇÃO POPULAR
- Anular ato lesivo ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
- Resumindo, proteger bens públicos (moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, etc). Com isso protegem interesses coletivos ou difusos.
- Legitimação Ativa Restrita
- Somente os cidadãos são legitimados ativos.
- Legitimação Passiva Ampla
- Quem sofre os efeitos da ação.
- Natureza Processual Civil
- Gratuito
- Isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
- Caráter Preventivo ou Repressivo
- Anular ato lesivo ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
HABEAS DATA
- Garantir acesso às informações sobre a pessoa do autor, e/ou retificá-las
- Informações como crença, idoneidade, convicção religiosa e política, orientação sexual, saúde, etc.
- A retificação dos dados é feita por HD caso o impetrante não prefira fazer por meio sigiloso administrativa ou judicialmente.
- Em banco de dados público, ou privado de caráter público
- Exemplos de banco de dados privado de caráter público: prontuário médico; pesquisa biográfica de concurso público; Serviço de Proteção ao Crédito; etc.
- Assim como o HC, o HD é gratuito
- Isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.
- Porém, necessita de Advogado
- Lei 9507/97
- Apesar de não ser norma de eficácia limitada, e sim de eficácia plena, possui uma lei regulamentando o seu funcionamento.
- Regulamenta que, para impetrar HD é preciso iniciar pela via administrativa
- Prazo para resposta
- 10 dias para fornecer a informação
- Após o indeferimento do pedido na via administrativa, ou esgotado o prazo sem retorno, impetra-se judicialmente o HD
- 15 dias para retificar uma informação
- 10 dias para fornecer a informação
- Prazo para resposta
- Legitimação Ativa Ampla
- Quem tem legitimação para entrar com a ação.
- Legitimação Passiva Restrita
- Quem sofre os efeitos da ação. Qualquer entidade governamental ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público. Ex.: Hospital particular, clínicas, SPC, Bancos, etc.
- Natureza Processual Civil
- Caráter Repressivo
- Visto que tem que ter a negativa na via administrativa para impetrar o HD.
- Garantir acesso às informações sobre a pessoa do autor, e/ou retificá-las
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- Description
- Garantias Constitucionais do art 5, CF.
- Created by
- Marcelo Pimentel
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