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Mapa mental

DOCUMENTOS (Prova)

claudivan.cavalc DIREITO PROCESSUAL PENAL Difícil Português

Conteúdo do mapa

DOCUMENTOS (Prova)

  1. VERDADE: o que se expõe no doc.

  2. AUTENTICIDADE: identificação de quem produziu

  3. Poder ser apresentada em qualquer fase do processo

    • Cartas, Bilhetes, Fotos, Desenhos, Esquemas, Planilhas, e-mails, Figuras Digitalizadas
      • PARTICULARES: Produzidos por particulares ou Funcionário Público que não estejam no exercício de suas funções
        • Serão submetidas a PERÍCIA: a LETRA e a FIRMA (assinatura), quando contestada sua autenticidade.
      • PÚBLICO: Produzidos por Funcionário Público em exercício funcional.
        • Documentos emanados de entidade paraestatal, Título ao Portador, Transmissível por endosso, ações de sociedade comercial, Livros mercantis, Testamento Particular.
          • Serão submetidos a perícia havendo suspeita de falsificação ("Presunção Relativa de Autenticidade" - "juris tantum")
      • ORIGINAL: escrito na fonte produtora - original
      • CÓPIA: reprodução do doc. original (xerox, scanner, impressão tem sido usado, SE autenticado)
        • "PÚBLICA-FORMA" (cópia de escrito avulso, extraída por oficial público), só terá o mesmo valor quando conferida na presença da autoridade, retendo a cópia aos autos e liberando a original.
      • NOMINATIVO: contem a identificação do autor.
      • ANÔNIMO: não contem identificação
        • O juiz deve cercar-se de cuidados e verificar sua veracidade e se não foi obtido ilicitamente e proceder com a valoração)
    • ESPONTÂNEA (feita pelas partes), PROVOCADA (coacta) por mera requisição ou medida Busca e Apreensão feita pelo juiz
  4. LEI Nº 11.689/2008 "Procedimento do Juri"

    • 1ª Fase - judicium accusationis: O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, OFERECER DOCUMENTOS e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. Após isso ainda na 1ª fase, as alegações serão orais, em audiência
    • 2ª Fase - judicium causae: Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto (documento) que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
      • Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

Informações

Descrição
Difícil DIREITO PROCESSUAL PENAL Mapa Mental sobre DOCUMENTOS (Prova), criado por claudivan.cavalc em 01-05-2014.
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