Mapa mental
DOCUMENTOS (Prova)
Contenido del mapa
DOCUMENTOS (Prova)
VERDADE: o que se expõe no doc.
AUTENTICIDADE: identificação de quem produziu
Poder ser apresentada em qualquer fase do processo
- Cartas, Bilhetes, Fotos, Desenhos, Esquemas, Planilhas, e-mails, Figuras Digitalizadas
- PARTICULARES: Produzidos por particulares ou Funcionário Público que não estejam no exercício de suas funções
- Serão submetidas a PERÍCIA: a LETRA e a FIRMA (assinatura), quando contestada sua autenticidade.
- PÚBLICO: Produzidos por Funcionário Público em exercício funcional.
- Documentos emanados de entidade paraestatal, Título ao Portador, Transmissível por endosso, ações de sociedade comercial, Livros mercantis, Testamento Particular.
- Serão submetidos a perícia havendo suspeita de falsificação ("Presunção Relativa de Autenticidade" - "juris tantum")
- Documentos emanados de entidade paraestatal, Título ao Portador, Transmissível por endosso, ações de sociedade comercial, Livros mercantis, Testamento Particular.
- ORIGINAL: escrito na fonte produtora - original
- CÓPIA: reprodução do doc. original (xerox, scanner, impressão tem sido usado, SE autenticado)
- "PÚBLICA-FORMA" (cópia de escrito avulso, extraída por oficial público), só terá o mesmo valor quando conferida na presença da autoridade, retendo a cópia aos autos e liberando a original.
- NOMINATIVO: contem a identificação do autor.
- ANÔNIMO: não contem identificação
- O juiz deve cercar-se de cuidados e verificar sua veracidade e se não foi obtido ilicitamente e proceder com a valoração)
- PARTICULARES: Produzidos por particulares ou Funcionário Público que não estejam no exercício de suas funções
- ESPONTÂNEA (feita pelas partes), PROVOCADA (coacta) por mera requisição ou medida Busca e Apreensão feita pelo juiz
- Cartas, Bilhetes, Fotos, Desenhos, Esquemas, Planilhas, e-mails, Figuras Digitalizadas
LEI Nº 11.689/2008 "Procedimento do Juri"
- 1ª Fase - judicium accusationis: O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, OFERECER DOCUMENTOS e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. Após isso ainda na 1ª fase, as alegações serão orais, em audiência
- 2ª Fase - judicium causae: Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto (documento) que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
- Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.
Información
- Descripción
- Difícil DIREITO PROCESSUAL PENAL Mapa Mental sobre DOCUMENTOS (Prova), creado por claudivan.cavalc el 01/05/2014.
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- claudivan.cavalc
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