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Mapa mental

TIPOS DE PROVAS - 2

Dafne Fix Velter Direito - Diversos Português

TIPOS DE PROVAS - 2

Conteúdo do mapa

TIPOS DE PROVAS - 2

  1. ACAREAÇÃO: Usada quando há divergência nas declarações prestadas (questões relevantes). Colocam as pessoas face a face.

    • Pode ser feito: Entre acusados; acusado x testemunha; entre testemunhas; acusado ou testemunha x ofendido; entre ofendidos.
    • Pode ser feito na delegacia ou na audiência, sendo uma adm e outra judicial.
    • A acareação pode ser feita por carta precatória, desde que não importe em demora prejudicial ao processo e desde que o juiz entenda conveniente.
  2. DOCUMENTOS: Consiste na apresentação pelas partes, de documentos, podendo acontecer em qualquer fase do processo.

    • São considerados documentos: Escritos, instrumentos e papéis, tanto públicos, quanto particulares.
      • Instrumentos são documentos destinados a comprovar alguma relação juridíca, como o Instrumento de Procuração.
      • Foto do documento, autenticada, vale!
    • Não podem ser apresentados em Tribunal do Júri.
    • As cartas particulares, obtidas por meios criminosos, não serão admitidas.
      • Se o respectivo destinatário, usar para sua defesa, deve apresentar, mesmo que sem consentimento do remetente.
      • Na busca e apreensão as cartas podem ser apreendidas, mas não se pode tomar conhecimento do seu teor.
  3. RECONHECIMENTO: Usada quando há necessidade de alguém reconhecer alguma coisa ou pessoa.

    • De pessoas: Tem como objetivo identificar o acusado, testemunhas ou até a vítima.
      • Procedimentos: a) pessoa que fará o reconhecimento, irá descrever a pessoa a ser reconhecida; b) a pessoa a ser reconhecida, será colocada ao lado de outras pessoas com características parecidas, quando possível; c) se for suspeitado que a pessoa que veio reconhecer esteja mentindo, por efeito de intimidação ou outra influência, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; d) do ato de reconhecimento, será lavrado ata pormenorizada, subscrita pela autoridade, pelo reconhecedor e por duas testemunhas.
        • Para o reconhecimento de coisas, se procede da mesma forma, no que for aplicado.
    • Pode ser feito na parte preliminar, perante a autoridade policial, ou na fase processual, perante o magistrado.
    • O Tribunal do Júri não será interrompido para fazer reconhecimento.
  4. BUSCA E APREENSÃO: É usada para coletar provas. A BUSCA é a diligência que objetiva encontrar algo, já a APREENSÃO é a medida de constrição, para acautelar, pôr sob custódia determinado objeto ou pessoa.

    • Pode existir busca sem apreensão e apreensão sem busca.
    • Pode ser de ofício ou a requerimento das partes.
    • Coisas e pessoas, são objetos da busca e apreensão.
    • Busca pessoal (revista pessoal): Baseada em fundadas suspeitas.
      • Para: Quando houver suspeitas de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b, c, d, e, f e letra h da busca domiciliar.
    • Busca domiciliar: Baseada em fundadas razões.
      • Para: a) Prender criminosos; b) Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) Apreender instrumentos de falsificação ou contrafação ou objetos falsificados ou contrafeitos; d) Apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção;
      • A busca domiciliar só pode ser feita durante o dia e com mandado judicial.
        • Recente decisão do STF (Habeas Corpus nº. 138.565), reforçou que só é possível com mandado judicial ou em casos de flagrante delito.
          • Deve constar no Mandado Judicial de busca: o lugar onde será feito, menção do motivo e fins da busca e ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. Não pode ser vago!!
            • Pode haver mandado de busca e ordem de prisão juntos.
    • Pode haver uso de força para a busca, e se os donos do local estiverem ausentes, não impede de ser feito.
  5. INDÍCIOS: É uma construção lógica, que pode levar a emissão de provas.

    • Entendimento do STJ, autoriza a condenação por indícios.
    • Prova indireta que exige uma dedução para chegar a conclusão.

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Direito - Diversos (CPP - Provas) Mapa Mental sobre TIPOS DE PROVAS - 2, criado por Dafne Fix Velter em 28-04-2017.
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