Mapa mental
LICITAÇÃO

Mapa mental: Licitação
Conteúdo do mapa
LICITAÇÃO
Princípios
- Explícitos
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Probidade Administrativa
- Igualdade
- Vinculação ao instrumento convocatório
- Julgamento Objetivo
- Implícitos
- Competitividade
- Procedimento formal
- Sigilo das propostas
- Adjudicação compulsória
- Explícitos
Base legal
- 8.666/93
- Aplica-se a todos os entes, todos os poderes, e toda a Adm. Direta e Indireta e entidades controladas
- EP e SEM poderão criar regulamentos próprios, observada a 8.666
- Normas gerais
- Entes podem legislar especificamente
- ATENÇÃO: NÃO SE APLICA MAIS ÀS EP E SEM, SALVO NAS HIPÓTESES EXPRESSAS DA LEI 13.303/16
- Aplica-se a todos os entes, todos os poderes, e toda a Adm. Direta e Indireta e entidades controladas
- 10.520/02
- Pregão
- 13.303/16
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
- CF/88, Art. 37, XXI
- Competência legislativa privativa da União
- 8.666/93
Finalidades
- Selecionar proposta mais vantajosa
- Cumprir princípio da "isonomia"
- Promover desenvolvimento nacional sustentável
Critérios de desempate
- 1º) Produzido/prestado no país
- 2º) Por empresa brasileira
- 3º) Por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país
- 4º) Por empresa que comprove reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social e que atenda às regras de acessibilidade
- 5º) Sorteio
- Os critérios são aplicados sucessivamente, e seguindo a ordem.
Crimes
- Contratação direta, fora dos casos de dispensa e inexigibilidade
- Fraudar licitação
- Violar sigilo das propostas
- Estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as exceções.
Margem de preferência
- Produtos manufaturados e serviços nacionais
- Margem adicional às empresas que invista no desenvolvimento...
- Empresas com vagas para deficientes e reabilitados + regras de acessibilidade
- Durante todo o contrato
- OBS.:
- Revisão periódica a cada 5 anos (pelo menos)
- Soma das margens até 25%
- Capacidade de produção não pode ser inferior
- Pode ser estendida ao Mercosul
- Licitação para Sistemas de TI estratégico para empresas com processo produtivo básico no Brasil
- Micro e pequenas empresas
- Produtos manufaturados e serviços nacionais
Modalidades
- VER TABELA
Procedimentos/ Fases
- Interna
- 1º) Abertura do processo administrativo (abertura da licitação)
- 2º) Orçamento/Estimativa de preços
- 3º) Elaboração do Instrumento Convocatório
- Discricionariedade para elaborar o instrumento, mas vinculação ao instrumento publicado
- Tipos
- Edital
- Carta Convite
- Conteúdo
- Objeto
- Prazos
- Valores
- Máximo é permitido
- Mínimo é proibido
- Exceção: Valor manifestamente inexequível
- ANEXOS
- Minuta do contrato
- Contrato de adesão
- Projetos
- Básico
- Execução, se houver
- Minuta do contrato
- Examinado e aprovado por Assessoria Jurídica
- Impugnação
- Qualquer cidadão
- Até 05 dias úteis antes da abertura dos envelopes
- Resposta em até 03 dias úteis
- Licitante
- Até 02 dias úteis antes da abertura dos envelopes
- Frente ao Órgão licitante
- Qualquer cidadão
- Representação
- Frente ao Tribunal de Contas
- Licitante, contratado, PF e PJ
- 4º) Designação da Comissão de Licitação
- Funções: receber, examinar e julgar os documentos das licitações e cadastro de licitantes
- Tipos de comissão
- Permanente
- Duração máxima 01 ano
- Vedada a recondução da totalidade dos membros
- Especial
- Para cada licitação
- Permanente
- Composição
- Mínimo 03 membros
- Pelo menos 02 servidores efetivos do órgão
- Exceção: Convite (pode ser 01 único servidor)
- Responsabilidade solidária
- Salvo discordância registrada em ata
- Pregão não há comissão (somente pregoeiro)
- 2 - 3) Audiência Pública
- Caso o valor seja maior que 100 x 1,5 mi = 150 milhões (imenso vulto)
- Mínimo 15 dias antes da publicação do Edital
- Externa
- 3º) Habilitação
- Jurídica
- Cédula de identidade
- Registro comercial
- Ato constitutivo
- Decreto de autorização (empresa estrangeira)
- Técnica
- Registro na entidade profissional competente
- Comprovação de que recebeu os documentos do órgão licitante
- Vedada exigência de comprovação limitada a tempo, época ou local específico
- Metodologia de execução (apenas para licitação de grande vulto e alta complexidade técnica
- Econômico-financeira
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
- Certidão negativa de falência
- Garantia da proposta (1% do valor da contratação)
- Fiscal e trabalhista
- CPF e CGC
- Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
- Regularidade frente à Seguridade Social e ao FGTS
- Inexistência de débitos na Justiça do Trabalho
- Proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre...
- O Certificado de Registro Cadastral substitui os documentos acima
- Na Concorrência vem antes do Julgamento
- Jurídica
- 1º) Publicação do Edital / Envio da Carta Convite
- Extrato do Edital (não integral)
- Prazos
- VER TABELA
- 2º) Abertura dos envelopes
- Sessão Pública
- 4º) Julgamento e Classificação
- Critérios objetivos
- 5º) Homologação e Adjudicação
- Atos da autoridade competente (não é da Comissão)
- Homologação
- Verifica a lisura do certame
- Antes da adjudicação
- Adjudicação
- Mera expectativa de direito
- Vencedor não tem direito subjetivo
- 3º) Habilitação
- Interna
Contratação Direta (exceção)
- Dispensa
- Dispensada (art. 17)
- Sempre para "alienação"
- Ato vinculado (a Adm é obrigada a não fazer a licitação)
- Rol taxativo
- Dispensável (art. 24)
- Rol taxativo
- Ato discricionário (a Adm decide se faz ou não a licitação)
- Dispensada (art. 17)
- Inexigibilidade (art. 25)
- Competição inviável devido ao conjunto simultâneo de:
- 1) Serviço técnico especializado
- 2) Natureza singular do serviço
- 3) Notória especialização do contratado
- 4) O serviço NÃO é de publicidade ou divulgação
- Rol exemplificativo
- Competição inviável devido ao conjunto simultâneo de:
- VER TABELA
- Dispensa
Anulação e Revogação
- Anulação
- Vício de legalidade
- De ofício ou por provocação
- Não gera indenização (regra)
- Só pelo o que tiver executado, e outros prejuízos comprovados (se a empresa for culpada não há indenização)
- Pode ser após assinatura do contrato (gera nulidade do contrato)
- Efeito ex tunc
- Parecer escrito e fundamentado
- Precedida de contraditório e ampla defesa
- No todo ou em parte (e subsequentes)
- Revogação
- Interesse público
- Efeito ex nunc
- Não pode ser feita após assinatura do contrato
- Contraditório e ampla defesa após homologação e adjudicação
- Sempre total, jamais parcial
- Motivos
- 1) Fato superveniente
- 2) Adjudicatário não assina o contrato
- Possibilidade de recurso
- 05 dias úteis
- Anulação
Objetos da licitação
- Obras
- Serviços
- Inclusive publicidade
- Compras
- Alienações
- Concessões
- Permissões
- Locações
- Ver Art. 6º
- Grande vulto: mais de 25x 1,5 milhão = acima de 37,5 milhões
- Imenso vulto: mais de 100x 1,5 milhão = acima de 150 milhões
Sanções
- Ver mapa mental sobre CONTRATOS
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre LICITAÇÃO, criado por Marcelo Stefanello em 26-06-2017.
- Criado por
- Marcelo Stefanello
- Visualizações
- 1
- Avaliação