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MP 808/2017 - Casos em que NÃO se aplica aos contratos de trabalho já vigentes (art. 2º), mas sim a legislação da época dos fatos
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MP 808/2017 - Casos em que NÃO se aplica aos contratos de trabalho já vigentes (art. 2º), mas sim a legislação da época dos fatos
- REGRA: A reforma trabalhista se aplica 100% aos contratos de trabalho VIGENTES.
a negociação direta entre o "empregado hiperssuficiente" e seu empregador
estabelecer cláusula compromissória arbitral
trabalho intermitente
alterações que importem redução salarial
os processos em trâmite na JT
a coisa julgada
Informações
- Descrição
- reforma da reforma trabalhista
- Criado por
- Deilson Barros
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