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DEVERES DO FUNCIONÁRIO-art.241-Lei 10.261/68
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DEVERES DO FUNCIONÁRIO-art.241-Lei 10.261/68
I-ser assíduo e pontual
II -cumprir as ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido
IV - guardar sigilo sobre assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V-representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI-tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assento individual a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda e utilização;
X - apresentar-se convenientemente trajado em exercício ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Informações
- Descrição
- DIREITO (ADMINISTRATIVO) Mapa Mental sobre DEVERES DO FUNCIONÁRIO-art.241-Lei 10.261/68, criado por Sayuri e Daichi em 06-10-2014.
- Criado por
- Sayuri e Daichi · out 2014
- Atualizado
- 24 jan 2018
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