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Norma Jurídica
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Norma Jurídica
O que é norma Jurídica?
- É a definição ou fórmula do que é justiça. Não basta uma sociedade querer ser justa, é necessário que lhe digam o que é justo.
- É um meio de institucionalizar/ legalizar a ação do estado em uma determinada sociedade.
- Conduta exigida pelo estado para que haja uma organização social.
Diferença entre norma Jurídica e lei.
- A norma jurídica não é algo que necessariamente deve ser escrito, ou seja, pode ser uma forma de COSTUME OU JURISPRUDENCIA, ela é geral, tudo pode ser norma, enquanto a lei é só uma dos diversos tipos de normas.
Institutos Jurídicos: Conjunto de normas que falam sobre determinado assunto, o CASAMENTO, é um instituto jurídico
Estrutura normativa
- As normas são fundadas sobre dois tipos de hiperativos, o CATEGÓRICO e o HIPOTÉTICO,
- CATEGÓRICO: Ñ obriga, é estritamente moral. Ex: Ñ é permitido matar. HIPOTÉTICO: É obrigado pelas leis. Ex: Se matar vai preso.
- As normas podem ser classificadas por PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, segundo kelsen.
- PRIMÁRIAS: Diz o que deve ser feito. Ex: O pai deve pagara pensam destinada a criação e bem estar do filho. SECUNDÁRIA: Dá a punição caso a norma não seja cumprida. Ex: Caso não pague a pensão irá preso.
- É importante notar que nem sempre uma norma jurídica possui as duas partes, por exemplo, funcionários públicos tem o direito a greve, mas não tem regulamentação para que ela ocorra, um outro exemplo é a obrigatoriedade do estado de garantir saúde, educação e moradia, nada ocorre se ele não oferecer.
- Sabendo disso chegasse a conclusão que, apesar de Kelsen alegar que o indíviduo tem apenas a opção de cumprir ou descumprir e ter sanções, muitas vezes ele pode descumprir sem nenhum dano.
- As normas podem ser categorizadas em tipos, tendo cada uma suas caracteristicas
- Morais
- Que se impõe por si só. Ex: Não espancar animais.
- Jurídicas
- Segue-se um determinado comportamento por medo da sanção. Ex: Se espancar animais é crime, não se deve espancar, sob pena de prisão.
- Técnica
- Agi-se de uma forma, como meio para conquistar algo. Ex: Para ser honesto (fim) não é permitido roubar ( meio)
- Natural
- Se aconteceu algo, logo gera um resultado. Ex: Se roubar, não é honestp
- Morais
- As normas são fundadas sobre dois tipos de hiperativos, o CATEGÓRICO e o HIPOTÉTICO,
Características da norma Jurídica
- Classificação 1. QUANTO A ORIGEM.
- LEGISLATIVAS
- Quando são originárias do poder legislativos ( leis escritas)
- Jurisprudenciais
- Originárias das decisões dos tribunais ( normalmente valem para um caso específico, a não ser que se torne uma súmula vinculante)
- Súmulas vinculantes são decisões do STF que vinculam todos os tribunais do país, ou seja, todos são obrigados a ter a mesma decisão sobre casos como aquele.
- Originárias das decisões dos tribunais ( normalmente valem para um caso específico, a não ser que se torne uma súmula vinculante)
- CONSUETUDINÁRIAS
- Surge no costume de uma população, não precisa ser escrita, só seguida por todos.
- Pode ser classificada em : Legal, quando é conforme a lei, ex: não fumar em locais fechados. Ilegal: quando a lei condena, por exemplo, a cultura do estupro.
- Surge no costume de uma população, não precisa ser escrita, só seguida por todos.
- JURÍSPRUDENCIA
- Originada nas decisões dos tribunais ( geralmente são para casos separados, exceto quando forma uma súmula vinculante)
- Sumúlas vinculantes são decisões do STF que valem para todo o resto do país, são tomadas quando a uma demanda muito grande de casos sobre um determinado tema, todos os tribunais do país passa a ser obrigado a tomar a decisão do supremo.
- Originada nas decisões dos tribunais ( geralmente são para casos separados, exceto quando forma uma súmula vinculante)
- LEGISLATIVAS
- São criadas pelo poder legislativo, e são obrigatórias, e para todos.
- CONSUETUDINÁRIASS
- Originadas dos costumes
- Podem ser legais ou não, por exemplo é exigido que todas as empresas paguem impostos, um empresa que não pagou impostos durante toda sua história, criou-se um costume, porém um costume ilegal.
- Originadas dos costumes
- LEGISLATIVAS
- Classificação 2. Quanta a esfera que pertencem
- Classificação 1. QUANTO A ORIGEM.
Informações
- Descrição
- Introdução ao estudo do Direito Mapa Mental sobre Norma Jurídica, criado por LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA em 20-08-2018.
- Criado por
- LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA
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