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DECRETO Nº 60.428
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DECRETO Nº 60.428
Código de Ética da Administração Pública Estadual
Manter registro de reuniões
Conflito de interesses: Esclarecer
Fator Impeditivo: Comunicar
Seminários e remuneração
Brindes, salvo casos protocolares
Reuniões - Conferir Publicidade - 2 agentes públicos
Coordenação administrativa: não cabendo matéria estranha e nem crítica pessoal
Responder às consultas
Apuração de violação
Sugerir resoluções com caráter geral
Recomendações aos agentes e órgãos
Responder às consultas
Elaborar seu regimento interno
Serviço público relevante não remunerado
- 2 anos, 3 membros e 1 suplente 3 anos, 2 membros e 1 suplente.
- 01 recondução
- 2 anos, 3 membros e 1 suplente 3 anos, 2 membros e 1 suplente.
Requisitar Informações e colher depoimentos
Agente: Manifestar em 15 dias.
- Apuração e Instrução Final
- Alegações do Agente em 07 dias
- Conclusão da Comissão
- Alegações do Agente em 07 dias
- Apuração e Instrução Final
Informações
- Descrição
- DECRETO Nº 60.428
- Criado por
- Efrain Pereira Rodrigues
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