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Mapa mental

Bens Art. 79

Juliana Machado Português

Conteúdo do mapa

Bens Art. 79

  1. Considerados em si

    • Imóveis Art 79/81
      • Móveis Art. 83
        • Fungíveis móveis (espécie, quantidade e qualidade) - consumíveis móveis (destroi ou venda)
          • divisiveis Art. 87
            • Singular e coletivo Art 89
              • Embora reunidos, se considera por si
              • Universo de vários singulares pertence a mesma pessoa tem destinação unitária
                • Podem ser objeto de relação juridica próprias
            • Fracionam sem alterar substância, deminuição do valor e prejuizo ao uso
            • Podem se tornar indivisiveis por vontade ou lei
        • propriamente dito: se move com auxílio
        • Natureza: Semovente
        • Efeitos: Energia; direitos reais sobre móveis e ações; direito pessoais de carater patrimonial e ações
        • material de construção enquanto não utilizados e readquirem se demolido
      • Natureza
      • Acessão natural
      • Efeitos de imóvel
        • Sucessão aberta
        • Direitos reais imoveis e as ações
      • Não perdem o caráter de imóvel: Edificação separa do solo / os materiais separados para se reentegra
  2. Riciprocamente considerados Art 92/97

    • Pertença - não vem com o principal, destinam ao uso, serviço e aformose.
    • Frutos (não diminui) e produtos (diminui): Podem ser objeto do negócío
    • Principal
    • Acessório, existência supões a do principal
    • Banfeitorias: Necessárias Uteis e Volupatuaria
  3. públicos Art 98/103

    • Comum Art. 99: Mares, estradas, ruas e praças
    • Especial: Edifícios/terrenos da admin. Federal, estadual, municipal e autarquias
      • São inalienáveis
    • Dominicais: patrimônio PJ de DP como objeto de direito pessoal/real
      • Podem ser alienados
    • Não cabe usucapião

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Descrição
Bens art 79
Criado por
Juliana Machado
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