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Princípios Processuais

Mapa mental: Princípios processuais
Conteúdo do mapa
Princípios Processuais
Princípio do acesso à justiça
- ar.t.5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
- Art. 3º, CPC- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito
Princípio do contraditório
- art.5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
- Art. 9º, CPC - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. §u - O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 (mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer)
- Vedação da decisão surpresa. Art. 10, CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Princípio da publicidade
- art. 93, IX, CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- Art. 10, CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Princípio da motivação
- Art. 11, CF - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Princípio da duração razoável do processo
- Art. 5º, LXXVIII, CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
- Art. 4º, CPC - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
- Art. 1.048, CPC - Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da L. 7.713/1988 ; II - regulados pela L. 8.069/90 (ECA) . III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da L.11.340/2006 (Lei Maria da Penha); IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da CF
Princípio da inércia
- Art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Princípio da cooperação
- Art. 6º, CPC - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Princípio da proibição de provas ilícitas
- Art. 5º, LVI, CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Princípio do devido processo legal
- Art. 5º, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Princípio da ampla defesa
- Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Principio do juiz natural
- Art. 5º, LIII, CF - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
- Art. 5º, XXXVII, CF - não haverá juízo ou tribunal de exceção
Princípio do julgamento em ordem cronológica
- Art. 12, CPC - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre Princípios Processuais, criado por Thaiane C. Silva em 06-06-2021.
- Criado por
- Thaiane C. Silva
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