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Execução por quantia certa

Alana Coelho Pedrosa Direito Processual Civil Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

Execução por quantia certa

  1. Art. 824: a execução por quantia certa é a expropriação de bens do devedor

    • Ressalva-se as execuções especiais
    • A expropriação consiste em:
      • Conceito: conjunto de atos processuais típicos da execução, no qual os bens do executado serão utilizados p/ satisfação da execução.
      • Na execução por quantia certa, é através da expropriação que o credor terá seus direitos satisfeitos. 
      • Adjudicação
        • Conceito: Ato da execução em que o exequente assume (adquire) o bem constrangido que está submetido a penhora (hasta pública).
        • Natureza Jurídica: dação em pagamento pelo valor da avaliação.
        • Adjudicação em Primeiro Plano: A adjudicação é a primeira opção dada ao credor pela lei, uma vez que esta entende ser a modalidade mais vantajosa frente às injunções (imposições) de mercado e as despesas com publicidade. A intenção do legislador era evitar a alienação forçada.
        • DA INTIMAÇÃO: - o Adjudicado será intimado pelo diário da justiça na pessoa do seu advogado; - Por carta com aviso de recebimento (AR) quando representado pela defensoria ou não tiver procurador constituído nos autos; - Por meio eletrônico, no caso do art. 246, não tendo procurador constituído; - Considera-se intimado quando se enquadrar no art. 274 p.ú. (mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; - Se o executado citado por edital não possuir procurador constituído, a intimação se torna dispensável;
        • DO VALOR DO CRÉDITO: - Se o valor do crédito for maior que o valor do bem penhorado, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente; - Se o Valor do crédito for inferior ao valor do bem penhorado, o requerente a adjudicação deverá depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
        • DA LEGITIMIDADE: -  São legítimos para requerer a adjudicação: a) o próprio credor; b) Credor hipotecário; c) Credores concorrentes do mesmo bem penhorado Cônjuge, descendente e ascendente do devedor; Obs: Se + de 1 legitimado se apresentar, e houver empate na licitação a ordem preferencial é: - Cônjuge ou companheiro, descendentes, e ascendentes do devedor;
        • DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO: - Depois de 5 dias (prazo contado da última intimação) o juiz ordenará a lavratura do auto; - Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura do auto pelo juiz e assinada pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e se estiver presente o executado; Será expedido: - Carta de adjudicação; - Ordem de entrega;  Obs: enquanto não é lavrado o auto, é possível remir a execução; Obs: A falta de alguns dos requisitos solicitados pela lei pode acarretar em adjudicação NÃO CONCRETIZADA; 
        • Forma indireta de satisfação ao credor
        • Se dá pela Transferência ao credor ou a terceiros legitimados
        • Essa modalidade dá a transferência dos bens penhorados
      • Alienação
        • Far-se-á por:
          • Iniciativa particular;
            • Ñ efetivada a adjudicação o exequente poderá requerer a alienação por iniciativa própria ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado pelo judiciário; 
            • DO PRAZO: O juiz fixará o prazo em que deverá ser realizada a alienação, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, garantias e se for o caso, a comissão por corretagem; Obs: o prazo não foi expressamente disposto em lei, porém tem-se levado em consideração o disposto no artigo 218 § 3º do CPC, onde o legitimado terá cinco dias para se manifestar sobre a adjudicação. Passado esse prazo poder-a requerer a alienação por iniciativa particular;
          • Em leilão judicial eletrônico ou presencial
            • Não havendo interessados na adjudicação, nem requerimento do credor para a alienação particular do bem, a expropriação dar-se-á por leilão judicial, a ser realizado por leiloeiro público ou corretor da bolsa de valores;
            • O leilão ar-se-á preferencialmente eletrônico, quando não for possível esta modalidade, fará presencial;
            • O leilão Judicial substitui a hasta pública, prevista no CPC de 1973;  Além de fixar o valor mínimo, caberá ao juiz da execução designar o leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente, bem como estabelecer as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.
            •  Caberá ao leiloeiro público designado pelo juiz realizar o leilão onde se encontrem os bens ou onde o juiz determinar, sendo ele o incumbido de publicar o edital anunciando a alienação e de expor aos pretendentes os bens ou as amostras de mercadorias.
            • Também cabe ao leiloeiro receber e depositar em juízo o produto da alienação, dentro de um dia, e prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito. Por seu trabalho, ele faz jus ao recebimento de uma comissão, na forma fixada em lei ou arbitrada pelo juiz.
      • Apropriação de frutos
        • ... e de rendimentos de empresas ou de estabelecimentos e outros bens.

Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre Execução por quantia certa, criado por Alana Coelho Pedrosa em 14-09-2021.
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Histórico
  • Criado por PAULA GUIMARAES NUNES · 9 jun 2018
  • Copiado por Alana Coelho Pedrosa · 14 set 2021
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