Mapa mental
Direitos Básicos do Consumidor

Mapa mental: Direitos Básicos do Consumidor
Conteúdo do mapa
Direitos Básicos do Consumidor
Artigo 6º - Rol EXEMPLIFICATIVO
Proteção da vida, saúde, segurança
- ATENÇÃO! Os produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores,
- EXCETO: os considerados normais ou previsíveis em decorrência de sua natureza ou fruição - sendo que os os Fornecedores deverão dar as informações necessárias e adequadas
- Exemplos: remédios e fogos de artifícios
- EXCETO: os considerados normais ou previsíveis em decorrência de sua natureza ou fruição - sendo que os os Fornecedores deverão dar as informações necessárias e adequadas
- ATENÇÃO! Os produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores,
Educação e divulgação sobre consumo adequado + liberdade de escolha e igualdade nas contratações
Informações adequadas e claras
- Com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, riscos que apresentam
- Cuidado: Informação dos tributos é na NOTA FISCAL
- A incidência dos tributos não precisa ser demonstrada diretamente nas prateleiras, mas sim em documentos fiscais ou equivalentes Lei 12741/12 Artigo 1º caput e p.2º
- Cuidado: Informação dos tributos é na NOTA FISCAL
- Com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, riscos que apresentam
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva , métodos comerciais coercitivos e desleais, práticas e cláusulas abusivas
MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que:
- LESÃO
- Prestações desproporcionais
- Atenção: Ao contrário do CDC, no CC além da prestação desproporcional, é necessário demonstrar a premente necessidade ou inexperiência
REVISÃO das cláusulas contratuais que:
- Fatos Supervenientes - Excessivamente onerosa
- CDC -TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO
- A onerosidade não precisa ser imprevisível
- CC - TEORIA DA IMPREVISÃO
- Artigo 478 CC O CDC não adotou a teoria da imprevisão
- Execução continuada ou diferida - prestação excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários + imprevisíveis
- CDC -TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO
- Fatos Supervenientes - Excessivamente onerosa
Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (individuais, COLETIVOS e difusos)
- PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL
- Dano moral : in re ipsa
- Decorre do fato
- Dano estético e dano moral podem acumular
- Dano moral : in re ipsa
- PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL
Inversão do ônus da prova
- Princípio de acesso a justiça - propiciar um equilíbrio na defesa do consumidor
- Qual o momento adequado?
- STJ - REGRA DE PROCEDIMENTO (Até o despacho saneador)
- Regra de Julgamento - até a sentença
- OPE JUDICIS
- Artigo 6º VIII - Verossimilhança das alegações ou Hipossuficiência
- A inversão do ônus da prova não significa que as despesas da prova também são invertidas - Paga a prova quem requer.
- Verossímel = Parece verdadeiro; plausível; possível ou provável por não contrariar a verdade
- Cuidado! Apesar de serem elementos alternativos, não se pode afirmar que ocorrerá a inversão do ônus da prova em alegações INVEROSSÍMEIS
- Artigo 6º VIII - Verossimilhança das alegações ou Hipossuficiência
- OPE LEGIS
- Quando o fornecedor demonstrar que inexiste defeito no produto/serviço
- Artigo 12, p. 3º, II e Artigo 14, p.3º, I -- O defeito será prova do fornecedor
- Veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária - o ônus da prova será a quem as patrocina
- Artigo 38
- Quando o fornecedor demonstrar que inexiste defeito no produto/serviço
Acesso a órgãos judiciais e administrativos - Prevenção e Reparação de danos
Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
ATENÇÃO: A vulnerabilidade ao consumidor pessoa física é PRESUMIDA. Já a vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica é real - deve ser demonstrada
RECALL- chamar de volta. Comunica ao público ou chama a atenção desse público da retirada do mercado de um produto ou de componentes defeituosos que apresentem risco para o consumidor
- Artigo 10, p. 1º CDC Visa proteger e preservar a visa, saúde, integridade e segurança do consumidor e evitar e minimizar prejuízos físicos e morais
- O recall efetuado pelo fornecedor mediante anúncios publicitários não afasta a sua obrigação de reparar o consumidor na hipótese de fato do produto pretérito decorrente desse defeito
- Muito utilizado em empresas fabricantes de automóveis O consumidor deve levar o produto defeituoso à loja onde o comprou ou ao representante do fabricante para que seja feita a correção.
ATENÇÃO (CESPE)
- A proteção do consumidor como direito fundamental aplica-se ao consumidor pessoa física, pois, em relação à pessoa jurídica consumidora, há o limitador da livre iniciativa da atividade econômica
- CESPE
- Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas
- Súmula 381 STJ
- A proteção do consumidor como direito fundamental aplica-se ao consumidor pessoa física, pois, em relação à pessoa jurídica consumidora, há o limitador da livre iniciativa da atividade econômica
Informações
- Descrição
- Analista Judiciário Direito do Consumidor Mapa Mental sobre Direitos Básicos do Consumidor, criado por Ana Beatriz Moraes em 11-01-2016.
- Criado por
- Ana Beatriz Moraes
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