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DECISÃO JURISDICIONAL: UMA ANÁLISE DO ART. 10 DO PROJETO DO NOVO CPC

Yuri Calabrese A DIREITO Bacharelado Português

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DECISÃO JURISDICIONAL: UMA ANÁLISE DO ART. 10 DO PROJETO DO NOVO CPC

  1. Modelo Constitucional do Processo

    • Perspectiva Democratica
      • O processo jurisdicional, requer a efetividade de um sistema processual fundado nos princípios processuais constitucionais, de modo a assegurar aos sujeitos processuais o igual direito à participação e inuência na construção das decisões
        • Mudança de Paradigma
          • O Artigo 10 do código de processo civil representa uma mudança paradigmática ao passo que assegura aos sujeitos processuais não só o direito de participar, mas também a responsabilidade de inuenciar ativamente a formação das decisões judiciais.
            • Objetivo
              • Código de Processo Civil projetado seja compreendido a partir de um modelo constitucional de processo, reconhecido como verídico pelos princípios constitucionais, com o propósito de assegurar a legitimidade dos provimentos proferidos em sede de Estado Democrático de Direito
            • Tal artigo exige uma reexão teórica mais consistente sobre a jurisdição, uma vez que a mensagem legislativa, posta pelo projeto de artigo, visa assegurar a participação das partes em todas as fases do procedimento judicial
              • Forma de Garantia de Participação
                • Possibilidade de influenciar nas decisões jurisdicionais
                • A atividade jurisdicional, até então vista como manifestação da autoridade do Estado, sofrerá limitações, uma vez que o exercício desse poder deverá ser compartilhado entre os sujeitos processuais.
                • A função jurisdicional, em face de um modelo constitucional de processo, deixa de ser operacionalizada de acordo com a livre consciência do julgador e passa a ter a Constituição como fonte objetiva que estabelece os critérios de fundamentação e demarcação teórica da decisão jurídica
      • Celeridade Processual
    • constitucionalização do processo civil
      • Maior Desafio
        • Para uma leitura mais adequada de um novo CPC será preciso adotar uma posição crítica acerca da teoria processual mais apta a encaminhar o discurso jurídico-processual
          • A Luz da Constituição
            • A percepção democrática do direito processual impede o exercício de uma atividade jurisdicional, em que cabe ao juiz aprovar o processo e deixá-lo seguir seu curso.
          • DEVIDO PROCESSO E PROCEDIMENTO
            • A garantia processual visa assegurar aos litigantes, seja no âmbito administrativo ou judicial, o direito ao contraditório, à ampla defesa e à isonomia
              • Dos Direito Assegurados
                • No âmbito jurisdicional, o devido processo legal também compreende o direito ao juízo natural, ao processo com duração razoável, o direito ao advogado e a garantia de uma decisão fundamentada na reserva legal. Por se tratar de um modelo constitucional, o devido processo implica também o direito ao procedimento adequado.
              • Tendo em ista o procedimento
                • O procedimento judicial é uma estrutura técnica de atos jurídicos sequenciais, nos quais o ato antecedente é condição de existência do ato posterior e assim sucessivamente até a decisão nal.
                • Norma Processual ≠ Norma Procedimental
                  • Não há devido processo legal sem a estruturação adequada de um procedimento normativo, capaz de assegurar às partes o direito de inuenciar e de se manifestar acerca de qualquer ato jurisdicional que possa lhe causar prejuízo. Por isso, o devido processo legal não é uma estrutura normativa, mas um conjunto de princípios, positivados no texto constitucional, os quais irão reger e disciplinar o procedimento com vista a assegurar a legitimidade das decisões jurisdicionais
                    • Nessa Perspectva
                      • A decisão jurisdicional não se tornará legítima apenas com a participação daqueles que sofrerão seus efeitos, mas também mediante a garantia de um procedimento adequado, apto a assegurar a qualquer do povo, por meio do processo constitucional, a possibilidade de inuenciar nos parâmetros da decisão jurisdicional
                        • Permitindo dessa forma os direitos sejam acertados mediante a fruição participada dos direitos fundamentais do processo
            • Processo ≠ procedimento
      • FUNÇÃO JURISDICIONAL DEMCRÁTICA
        • O exercício da atividade jurisdicional deve se mostrar compatível com a proposta de Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição da República, uma vez que a jurisdição, compreendida como exercício de poder pelo Estado-Juiz, ganha nova “roupagem” teórica no que tange aos parâmetros e condições para seu exercício em um paradigma de direito democrático
          • Perspectivas Ultrapassadas
            • Torna o processo um meio para realização da justiça. Isto é, a jurisdição seria uma manifestação de poder do Estado, exercido pelos juízes, e o processo mero instrumento para a concretização desse poder.
              • Jurisdição como Direito Fundamental
                • É com base nessa perspectiva que se pretende analisar teoricamente o artigo 10 do projeto no novo CPC, partindo de uma leitura constitucional do direito processual civil no Brasil
      • LEGITIMIDADE DA DECISÃO JURISDICIONAL
        • Da Decisão Judicial
          • Conceito 1- A decisão, por ser um ato de tutela jurídica, deve ser estruturada com base na vontade da lei
          • Conceito 2 - A decisão provimento jurisdicional exclusivo do julgador
          • Tendo sido instaurado o procedimento e assegurada a bilateralidade de falas entre autor e réu, deverá falar o juiz; o juiz diz por sua vez o que tem que dizer sobre a relação processual. Ao encerrar a instrução processual e dar início à fase do pronunciamento, o julgador deverá, segundo Carnelutti, proceder à ericação de seu poder, por meio de uma verdadeira investigação em torno dos fatos e circunstâncias apresentados pelo autor e réu.
            • Podendo assim resultar em restrição da decisão
              • A construção da decisão jurisdicional se restringe ora ao texto puro da lei, ora à consciência do julgador sem qualquer participação dos sujeitos processuais. A decisão judicial, sob essa perspectiva, torna-se manifestação de um poder autoritário por parte do Estado-Juiz.
                • Renovando-se para uma perspectiva democratica
                  • A tentativa de teorizar o processo jurisdicional como instituto jurídico de geração legítima de provimentos jurisdicionais.38 Nessa renovada perspectiva teórica, a decisão judicial, para alcançar legitimidade, deverá ser construída, mediante a garantia constitucional do contraditório, com ampla participação das partes interessadas no provimento.
                    • Legitima-se a decisão judicial quando:
                      • Para alcançar validade, não basta apenas que a decisão jurisdicional obedeça aos procedimentos normativos, é preciso que seja revestida de legitimidade mediante um processo comparticipativo e democrático
                        • Dessa forma traz o artigo 10 do CPC um direito-garantia
                          • além de assegurar a participação das partes, torna-se também uma garantia contra o que a doutrina tem denominado de “decisão surpresa”
                            • Reconhecendo o princípio do contraditório como direito-garantia constitucional das partes de exercerem inuência na decisão jurisdicional, Humberto eodoro Júnior pondera que “de modo algum se tolera decisão de surpresa, decisão fora do contraditório de sorte que o julgado sempre será fruto do debate das partes.
                              • Sendo assim:
                                • Vincular o princípio constitucional do contraditório à garantia de participação na construção das decisões, com base na reserva legal, impõe- -se uma condição de igualdade processual entre as partes como condição de legitimação das decisões.
                                  • Dessa forma, inicia-se a democratização das decisões proferidas pela atividade jurisdicional e se estabelece um modelo constitucional de processo.
    • FUNÇÃO JURISDICIONAL BRASILEIRA
      • A função jurisdicional, em face de um modelo constitucional de processo, deixa de ser operacionalizada de acordo com a livre consciência do julgador e passa a ter a Constituição como fonte objetiva que estabelece os critérios de fundamentação e demarcação teórica da decisão jurídica
      • No Brasil, toda a jurisdição é constitucional e visa preservar a supremacia do ordenamento jurídico-constitucional. Dessa forma, a norma constitucional visa garantir a integridade de direitos delineados pela Constituição, e o texto constitucional funciona como uma moldura que delimita o agir objetivo de todos os sujeitos processuais
        • É importante observar que o exercício da atividade jurisdicional, no paradigma de direito democrático, impõe às partes e ao Estado uma condição de isonomia, não apenas formal, mas de igual oportunidade de inuenciar na formação das decisões proferidas pelo Estado.
  2. ACADÊMICO:

    • YURI CALABRESE ALVARES DE MELLO

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