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CAP IV - Seção I

Lucemberg Oliveira Processo Civil Concurso Público Português

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CAP IV - Seção I

  1. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA

  2. Arts. 536 à 538

  3. Art. 537

    • O mais comum meio executivo no nosso sistema: a multa ou astreintes.
      • A aplicação independe de requerimento.
        • e é de aplicabilidade geral não somente desse cumprimento.
      • só é cabível se ela possui aptidão de constranger o réu a cumprir a decisão.
        • assim
          • não é possível quando o descumprimento está consumado
          • não é possível quando é executado é insolvente, por exemplo
    • § 1
      • Com relação a peridicidade e o valor da multa vincenda ou ainda a exclusão ocorrerão se:
        • tornou insuficiente ou excessiva
        • Cumprimento parcial superveniente ou justa causa no descumprimento
      • §2
        • antes havia discussão se o valor da multa iria para o estado, mas o CPC acabando com esta, afirma que vai para o exequente,
        • §4
          • §3
            • A fixação de multa é passível de cumprimento provisório
              • depositado em juízo
                • permitido o acréscimo após o transito em julgado da sentença favorável à parte
            • §5
              • ver §5 do artigo anterior
          • o fato gerador da multa é o decumprimento da ordem judical
            • a intimação pessoal não é mais condição necessária para a cobrnaça de multa
              • Súmula 410 do STJ sem validade
  4. Seção I

    • Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer
      • Art. 536
        • §1
          • §2
            • §3
              • §4
                • § 5
                  • Aplicam-se as obrigações de fazer e não fazer de qualquer natureza.
                • na hipotese de descumprimento, o executado, na forma do art. 525, poderá no prazo de 15 dias apresentar impugnação.
                  • Se houver alteração destes meios após a sentença - simples petição
                  • Contestação dos meios exeutivos estabelicidos na sentença - impugnação
              • O descumprimento de medida judicial caracteriza ilicito processual e também crime de desobediência (CP 330). A responsabilidade é subjetiva.
                • réu recalcitrante é aquele que resite em cumprir a decisão judical .
            • com relação a medida de busca e apreensão, esta deverá ser cumprido por 2 oficiais de justiça e na necessidade de arrobamento deverá ser observado o art. 846 e seus paragrafos
          • Aqui de forma exemplificativa o legislador estabelece os meios executivos dos quais juiz usará o que melhor convir diante do caso contreto, para a satisfação da tutela específica.
        • Como decorrencia da tutela diferenciada não existe procedimento específico para esse cumprimento de sentença, estabelecendo este artigo apenas meios executivos dos quais o juiz usará para satisfação da tutela especifica.

Informações

Descrição
Concurso Público Processo Civil (Parte especial NCPC) Mapa Mental sobre CAP IV - Seção I, criado por Lucemberg Oliveira em 10-05-2016.
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