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Poder Executivo

Ana Beatriz Moraes Direito Constitucional Analista Judiciário Português

Conteúdo do mapa

Poder Executivo

  1. Formas de Governo

    • Como se dar a relação entre governantes e governados
    • MONARQUIA
      • Hereditariedade; Vitaliciedade; Irresponsabilidade política; Personificação - dinastias
        • " Deus sempre perdoa o rei'
    • REPÚBLICA
      • Princípio Fundamental Princípio Sensível Cláusula Pétrea (limitação material) implícita
      • Eleições periódicas diretas ou indiretas; Temporariedade dos mandatos; Responsabilidade política; Ausência de personificação do poder político
  2. Sistemas de Governo

    • Relação entre executivo e legislativo
    • PARLAMENTARISMO
      • Dualidade de exercício (Chefe de Estado e Chefe de Governo
    • PRESIDENCIALISMO
      • A mesma autoridade desempenha a função de chefe de estado (representa) e chefe de governo (administra)
      • O executivo é exercido pelas mãos de uma só autoridade
        • Artigo 76 Limitação material implicita
  3. VISÃO GERAL

    • Artigo 76 a 86 CF
    • Presidente da República - atribuições (art. 84 - rol exemplificativo)
      • Vice Presidente da República - art.79,p.único). Único Sucessor; Primeiro a substituir
        • Cuidado! Não há rol de sucessores - Somente o Vice pode suceder. Definitivo
        • Há um rol de SUBSTITUTOS - Vice; Presidente da Câmara; Pres. Senado; Pres. STF
          • A ordem de substituição é de observância obrigatória
    • SISTEMA ELEITORAL -Majoritário - Maioria Absoluta ou 2 Turnos
      • Prefeitos - Município com mais de 200 mil eleitores -> Sistema Eleitoral Majoritário de Maioria absoluta ou 2 turnos
        • Art. 29, II
        • Prefeitos - Município com 200 mil eleitores ou menos - Sistema Majoritário SIMPLES/COMUM
      • Desempate- critério da idade
        • Vacância dupla de Pres. + Vice
          • Artigo 81 CF (não é de observância obrigatória)
          • 2 anos iniciais do mandato : Eleições diretas no prazo de 90 dias da última vaga- Mandato Tampão
            • Cumprir o prazo restante de seus antecessores
          • 2 últimos anos do mandato: eleições indiretas no prazo de 30 dias da última vaga pelo Congresso Nacional - Mandato Tampão
          • No âmbito dos Estados - não há necessidade de seguir o art. 81
    • Não poderão ausentar-se do país por período superior a 15 dias sem licença do CN - sob pena de perda do cargo
      • Artigo 83 Observância obrigatória
      • Se não tomar posse em 10 dias, salvo motivo de força maior, o cargo será declarado vago
        • Artigo 78. p único
  4. IMUNIDADES E RESPONSABILIDADES

    • Chefe do Executivo Federal
      • PRISÃO
        • Art. 86, p.3º
        • Regra: Não há prisão cautelar nas infrações comuns
        • Exceção:Sentença Transitada em Julgado
        • EXCLUSIVA DO CARGO DE PRESIDENTE
      • PROCESSO
        • Artigo 86, caput Devido processo legal é respeitado na fase processual e procedimental
        • Juízo de Admissibilidade: 2/3 da C.D. para a acusação ser aceita
          • Ou seja, 342 membros
          • Se a Câmara não autorizar, não tem processo contra o Presidente
          • 342 membros
        • STF -julga crimes comuns - Discricionariedade do STF
          • O STF não é obrigado a receber a denúncia ou queixa de crime - está autorizado a receber
          • Senado - julga crimes de resp.
            • É obrigado a instaurar o processo de impeachment
            • Juízo político - da decisão não cabe recurso
            • Julgamento - voto aberto - quórum de 2/3 (54 senadores) para condenação
          • Pena: Perda do cargo + pena prevista em lei
        • Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia perante a C.D.
        • Cláusula facultativa. Quórum obrigatório
    • Irrenunciáveis. Não podem ser extintas por EC
    • PRERROGATIVA DE FORO FUNCIONAL
      • Crime Comum
        • CP, Contravenções penais, crimes eleitorais + leis extravagantes INFRAÇÃO DE NATUREZA PENAL
        • Julgamento perante o STF
        • G0VERNADOR - STJ
          • Artigo 105, I, a
          • Afasta a competência do júri
        • PREFEITOS - TJ
          • Artigo 29, X Súmula 702, STF
          • Afasta a competência do Júri
          • Crime eleitoral - TRE; Crime Federal - TRF
        • No contexto do exercício do mandato
      • Crime de Responsabilidade
        • Artigo 85 (rol exemplificativo); Lei 1079/50; Súmula 722 STF INFRAÇÃO DE NATUREZA FUNCIONAL/POLÍTICA-ADM.
        • IMPEACHMENT
          • Artigo 52,p.único
          • Presidente do STF que vai presidir o julgamento
            • Quem faz o julgamento é  Senado, o Presidente do STF vai DIRIGIR o julgamento
          • Condenação - 2/3 dos votos do Senado
          • Pena: Perda do cargo+ inabilitação ao exercício de qqr cargo.emprego ou função pública por 8 anos
            • A decisão condenatória do Senado é irrecorível
          • Suspensão do Pres. - art. 86, p.1º e 2º
            • Até 180 dias. Licença automática e imediata
              • Se nesse prazo de 180 dias o processo não for concluído, o presidente volta para as suas funções, sem prejuízo do andamento do processo.
              • Se nesse prazo o processo não for concluído, o Presidente volta para a sua função sem prejuízo do andamento do processo
        • Julgamento perante o Senado
        • GOVERNADOR - Tribunal Especial
          • Lei 1079/50 Art. 78,p.3
        • PREFEITO - Câmara Mun./Vereadores
          • Dec. Lei 201/67
    • CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA
      • Artigo 86,p;3 e 4
      • Na vigência do mandato, o Pres. só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela
        • Suspensão do Processo e da Prescrição quando:
          • Crime comum antes do mandato
          • Crime comum durante o mandato, mas que tem nada a ver com a função
          • STF não tem competência
        • Atos estranhos ao exercício da função - atos ilícitos que não tenham relação com o mandato
          • Só será responsabilizado quando o mandato acabar e será julgado posteriormente pela justiça comum
      • EXCLUSIVA DO CARGO DE PRESIDENTE
        • Pois, os governadores e prefeitos são julgados por crimes associados ou não ao exercício das suas funções
  5. Não Confundir!

    • Chefe de Estado = Presidente da Rep.
    • Chefe de Governo = Prefeito, Governador
  6. Função típica: administrar, gerenciar e praticar atos de adm. do poder público

  7. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Dois tipo de DECRETOS:
      • REGULAMENTAR
        • Artigo 84, IV
        • Regulamenta a aplicação de determinada lei pré-existente. Não inova, está adstrito ao tema da lei, vem para detalhar.
      • AUTÔNOMO
        • Artigo 84, VI
        • Trata de temas novos. Decorre diretamente da CF e não de leis pré existentes
    • POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO
      • Dispor mediante decreto sobre:
        • Organização e funcionamento da Adm. Federal , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
        • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
      • Conceder indulto e comutar penas
      • Prover cargos públicos federais

Informações

Descrição
Analista Judiciário Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Executivo, criado por Ana Beatriz Moraes em 13-07-2016.
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