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Poder Executivo
Conteúdo do mapa
Poder Executivo
Formas de Governo
- Como se dar a relação entre governantes e governados
- MONARQUIA
- Hereditariedade; Vitaliciedade; Irresponsabilidade política; Personificação - dinastias
- " Deus sempre perdoa o rei'
- Hereditariedade; Vitaliciedade; Irresponsabilidade política; Personificação - dinastias
- REPÚBLICA
- Princípio Fundamental Princípio Sensível Cláusula Pétrea (limitação material) implícita
- Eleições periódicas diretas ou indiretas; Temporariedade dos mandatos; Responsabilidade política; Ausência de personificação do poder político
Sistemas de Governo
- Relação entre executivo e legislativo
- PARLAMENTARISMO
- Dualidade de exercício (Chefe de Estado e Chefe de Governo
- PRESIDENCIALISMO
- A mesma autoridade desempenha a função de chefe de estado (representa) e chefe de governo (administra)
- O executivo é exercido pelas mãos de uma só autoridade
- Artigo 76 Limitação material implicita
VISÃO GERAL
- Artigo 76 a 86 CF
- Presidente da República - atribuições (art. 84 - rol exemplificativo)
- Vice Presidente da República - art.79,p.único). Único Sucessor; Primeiro a substituir
- Cuidado! Não há rol de sucessores - Somente o Vice pode suceder. Definitivo
- Há um rol de SUBSTITUTOS - Vice; Presidente da Câmara; Pres. Senado; Pres. STF
- A ordem de substituição é de observância obrigatória
- Vice Presidente da República - art.79,p.único). Único Sucessor; Primeiro a substituir
- SISTEMA ELEITORAL -Majoritário - Maioria Absoluta ou 2 Turnos
- Prefeitos - Município com mais de 200 mil eleitores -> Sistema Eleitoral Majoritário de Maioria absoluta ou 2 turnos
- Art. 29, II
- Prefeitos - Município com 200 mil eleitores ou menos - Sistema Majoritário SIMPLES/COMUM
- Desempate- critério da idade
- Vacância dupla de Pres. + Vice
- Artigo 81 CF (não é de observância obrigatória)
- 2 anos iniciais do mandato : Eleições diretas no prazo de 90 dias da última vaga- Mandato Tampão
- Cumprir o prazo restante de seus antecessores
- 2 últimos anos do mandato: eleições indiretas no prazo de 30 dias da última vaga pelo Congresso Nacional - Mandato Tampão
- No âmbito dos Estados - não há necessidade de seguir o art. 81
- Vacância dupla de Pres. + Vice
- Prefeitos - Município com mais de 200 mil eleitores -> Sistema Eleitoral Majoritário de Maioria absoluta ou 2 turnos
- Não poderão ausentar-se do país por período superior a 15 dias sem licença do CN - sob pena de perda do cargo
- Artigo 83 Observância obrigatória
- Se não tomar posse em 10 dias, salvo motivo de força maior, o cargo será declarado vago
- Artigo 78. p único
IMUNIDADES E RESPONSABILIDADES
- Chefe do Executivo Federal
- PRISÃO
- Art. 86, p.3º
- Regra: Não há prisão cautelar nas infrações comuns
- Exceção:Sentença Transitada em Julgado
- EXCLUSIVA DO CARGO DE PRESIDENTE
- PROCESSO
- Artigo 86, caput Devido processo legal é respeitado na fase processual e procedimental
- Juízo de Admissibilidade: 2/3 da C.D. para a acusação ser aceita
- Ou seja, 342 membros
- Se a Câmara não autorizar, não tem processo contra o Presidente
- 342 membros
- STF -julga crimes comuns - Discricionariedade do STF
- O STF não é obrigado a receber a denúncia ou queixa de crime - está autorizado a receber
- Senado - julga crimes de resp.
- É obrigado a instaurar o processo de impeachment
- Juízo político - da decisão não cabe recurso
- Julgamento - voto aberto - quórum de 2/3 (54 senadores) para condenação
- Pena: Perda do cargo + pena prevista em lei
- Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia perante a C.D.
- Cláusula facultativa. Quórum obrigatório
- PRISÃO
- Irrenunciáveis. Não podem ser extintas por EC
- PRERROGATIVA DE FORO FUNCIONAL
- Crime Comum
- CP, Contravenções penais, crimes eleitorais + leis extravagantes INFRAÇÃO DE NATUREZA PENAL
- Julgamento perante o STF
- G0VERNADOR - STJ
- Artigo 105, I, a
- Afasta a competência do júri
- PREFEITOS - TJ
- Artigo 29, X Súmula 702, STF
- Afasta a competência do Júri
- Crime eleitoral - TRE; Crime Federal - TRF
- No contexto do exercício do mandato
- Crime de Responsabilidade
- Artigo 85 (rol exemplificativo); Lei 1079/50; Súmula 722 STF INFRAÇÃO DE NATUREZA FUNCIONAL/POLÍTICA-ADM.
- IMPEACHMENT
- Artigo 52,p.único
- Presidente do STF que vai presidir o julgamento
- Quem faz o julgamento é Senado, o Presidente do STF vai DIRIGIR o julgamento
- Condenação - 2/3 dos votos do Senado
- Pena: Perda do cargo+ inabilitação ao exercício de qqr cargo.emprego ou função pública por 8 anos
- A decisão condenatória do Senado é irrecorível
- Suspensão do Pres. - art. 86, p.1º e 2º
- Até 180 dias. Licença automática e imediata
- Se nesse prazo de 180 dias o processo não for concluído, o presidente volta para as suas funções, sem prejuízo do andamento do processo.
- Se nesse prazo o processo não for concluído, o Presidente volta para a sua função sem prejuízo do andamento do processo
- Até 180 dias. Licença automática e imediata
- Julgamento perante o Senado
- GOVERNADOR - Tribunal Especial
- Lei 1079/50 Art. 78,p.3
- PREFEITO - Câmara Mun./Vereadores
- Dec. Lei 201/67
- Crime Comum
- CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA
- Artigo 86,p;3 e 4
- Na vigência do mandato, o Pres. só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela
- Suspensão do Processo e da Prescrição quando:
- Crime comum antes do mandato
- Crime comum durante o mandato, mas que tem nada a ver com a função
- STF não tem competência
- Atos estranhos ao exercício da função - atos ilícitos que não tenham relação com o mandato
- Só será responsabilizado quando o mandato acabar e será julgado posteriormente pela justiça comum
- Suspensão do Processo e da Prescrição quando:
- EXCLUSIVA DO CARGO DE PRESIDENTE
- Pois, os governadores e prefeitos são julgados por crimes associados ou não ao exercício das suas funções
- Chefe do Executivo Federal
Não Confundir!
- Chefe de Estado = Presidente da Rep.
- Chefe de Governo = Prefeito, Governador
Função típica: administrar, gerenciar e praticar atos de adm. do poder público
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Dois tipo de DECRETOS:
- REGULAMENTAR
- Artigo 84, IV
- Regulamenta a aplicação de determinada lei pré-existente. Não inova, está adstrito ao tema da lei, vem para detalhar.
- AUTÔNOMO
- Artigo 84, VI
- Trata de temas novos. Decorre diretamente da CF e não de leis pré existentes
- REGULAMENTAR
- POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO
- Dispor mediante decreto sobre:
- Organização e funcionamento da Adm. Federal , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
- Conceder indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
- Dispor mediante decreto sobre:
- Dois tipo de DECRETOS:
Informações
- Descrição
- Analista Judiciário Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Executivo, criado por Ana Beatriz Moraes em 13-07-2016.
- Criado por
- Ana Beatriz Moraes
- Visualizações
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- Avaliação