Mapa mental
LEI COMPLEMENTAR 840 parte 1

Mapa mental: Lei complementar 840
Conteúdo do mapa
LEI COMPLEMENTAR 840 parte 1
regulamenta servidores civis da adm. direta, fundações públicas e autarquias
- abrange cargos
- efetivo
- aprovado em concurso
- comissionados
- livre nomeação
- efetivo
- requisitos
- nacionalidade brasileira
- não precisa ser nato
- gozo dos direitos políticos
- quitação das obrigações militares e eleitorais
- idade mínima de 18 anos
- aptidão física e mental
- APENAS UMA NOVA LEI pode requerer outros requisitos
- nacionalidade brasileira
- abrange cargos
Concurso Público
- tipo
- provas
- provas e títulos
- deve ter 20% para deficientes. NÃO É ATÉ
- validade de até 2 anos prorrogável por igual período
- tipo
FORMAS DE PROVIMENTO
- nomeação
- único originário
- é um ato administrativo
- vale para os efetivos e comissionados
- tem até 30 dias para tomar posse
- pode ser prorrogado para após o fim da licença em caso de já tiver cargo público
- após posse tem 5 dias úteis para entrar em exercício
- estágio probatório de 3 anos
- depois de estável só perde o cargo:
- decisão transitado em julgado
- PAD
- avaliação periódica
- reversão
- volta da aposentadoria
- ato descricionário da adm
- deve ser pedido em até 5 anos
- deve ter cargo vago
- tem até 15 dias úteis para voltar a trabalhar
- deve ter cargo vago
- deve ser pedido em até 5 anos
- ato descricionário da adm
- volta da aposentadoria
- aproveitamento
- pega servidor em disponibilidade
- é obrigatório usar o servidor em aproveitamento
- prazo de 30 dias para voltar a entrar em exercício
- é obrigatório usar o servidor em aproveitamento
- pega servidor em disponibilidade
- reintegração
- volta da demissão injusta
- o outro servidor pode ser reconduzido, aproveitado ou em disponibilidade
- 5 dias úteis para voltar
- o outro servidor pode ser reconduzido, aproveitado ou em disponibilidade
- volta da demissão injusta
- recondução
- não passa ou reprova em outros estágio ou quando o servidor é reintegrado para o cargo que ocupa
- o servidor deve ser estável
- deve voltar até o dia seguinte
- não passa ou reprova em outros estágio ou quando o servidor é reintegrado para o cargo que ocupa
- nomeação
VACÂNCIA
- exoneração
- demissão
- destituição de cargo em comissão
- aposentadoria
- falecimento
- outros casos previstos na CF
REMOÇÃO
- deslocamento da lotação do servidor no mesmo quadro do mesmo órgão
- a pedido ou de ofício
- pode haver permuta de servidores do mesmo cargo
- deslocamento da lotação do servidor no mesmo quadro do mesmo órgão
REDISTRIBUIÇÃO
- deslocamento do cargo
SUBSTITUIÇÃO
- sempre deve ter um substituto em decorrencia do princípio da eficiência
- deve assumir imediatamente em cargo ou função de direção e chefia
- vacância do cargo
- o substituto recebe a remuneração pagas em proporção dos dias em substituição
- sempre deve ter um substituto em decorrencia do princípio da eficiência
ACUMULAÇÃO
- é proibido exceto quando houver compatibilidade de horários para
- 2 cargos de professor
- professor e cargo técnico ciêntífico
- qualquer cargo que precise de nível superior ou profissionalizante
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde
- ressalvados os casos de interinidade e substituição, o servidor não pode:
- o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão ou de confiança
- acumular cargo em comissão ou de confiança
- é proibido exceto quando houver compatibilidade de horários para
VANTAGENS
- gratificações
- incorpora-se aos vencimentos
- gratificação de função de confiança
- direção, chefia e acessoramento
- gratificação de função de confiança
- incorpora-se aos vencimentos
- adicionais
- incorpora-se aos vencimentos
- insalubridade e periculosidade
- risco de vida
- adcicional de 10% sobre o vencimento
- a saúde prejudicada
- incide sobre o vencimento básico em 10, 15 e 20% em insalubridade
- tem que optar por um, nunca os dois juntos
- risco de vida
- adicional noturno
- acréscimo de 25% das 22h às 5h
- por tempo de serviço
- 1% a cada ano
- adicional de férias
- independente de solicitação
- 1/3 da remuneração
- independente de solicitação
- 13 salário
- é pago no mês do aniversário para efetivos
- até o dia 20 de dezembro se não receber no mês do aniversário
- é pago no mês do aniversário para efetivos
- auxílio funeral
- é pago para a família de servidor ativo ou aposentado
- deve ser pago em até 48h
- é pago para a família de servidor ativo ou aposentado
- gratificação por encargo de curso ou concurso
- quando feito de forma eventual
- insalubridade e periculosidade
- incorpora-se aos vencimentos
- abonos
- abono pecuniário
- conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário
- deve ser autorizado pelo governador, câmara legislativa e TCDF
- conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário
- abono permanência
- 11% que é sua contribuição para a previdência
- férias
- para tirar férias pela primeira vez, só depois de 12 meses
- pode ser acumulado por até 2 períodos
- pode ser parcelado em até 3 períodos de no mínimo 10 dias
- radiotividade deve gozar no mínimo 20 dias por semestre
- esse servidor não faz jus a abono pecuniário
- abono pecuniário
- indenizações
- não incorpora-se aos vencimentos
- diária e passagem eventual
- 1 diária por dia de afastamento
- quando não exigir pernoite é paga pela metade
- se recebeu e não viajou, deve devolver em 72h
- se voltar pra sede antes da hora, ele tem 72h pra devolver as não utilizadas
- de transporte
- diária e passagem eventual
- não incorpora-se aos vencimentos
- gratificações
Informações
- Descrição
- Direito Administrativo (Direito Administrativo) Mapa Mental sobre LEI COMPLEMENTAR 840 parte 1, criado por Pedro Henrique Fernandes em 24-07-2016.
- Criado por
- Pedro Henrique Fernandes
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