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Código Eleitoral: Introdução (Parte 2)

Ana Paula Campes Português

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Código Eleitoral: Introdução (Parte 2)

  1. Eleitor que DEIXA DE VOTAR e NÃO JUSTIFICA perante o Juiz Eleitoral em até 30 DIAS após a eleição incorre em MULTA DE 3 A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO!

  2. SEM PROVA de que votou, pagou a multa ou se justificou, o eleitor NÃO PODERÁ:

    • Q.C.E.P.M.R.C.
      • Para lembrar da sigla: "Que CEP, MáRCia?"
      • praticar ato que exija a QUITAÇÃO do serviço militar ou imposto de renda;
        • participar de CONCURSO público ou prova para cargo ou função pública;
          • obter EMPRÉSTIMOS junto a Adm. Indireta ou estabelecimento relacionado ao governo;
            • obter PASSAPORTE ou carteira de identidade;
              • Observação: NÃO SE APLICA ao eleitor que está no exterior e solicita passaporte para retornar ao Brasil.
              • renovar MATRÍCULA em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
                • RECEBER algum "dinheiro" de função ou cargo pública da Adm. Direta ou Indireta;
                  • participar de CONCORRÊNCIA pública ou administrativa da união, municípios, DF ou de suas autarquias.
  3. ALISTAMENTO realizado pelo processo eletrônico é CANCELADO se eleitor NÃO VOTA EM 3 ELEIÇÕES consecutivas, NÃO PAGA A MULTA ou NÃO SE JUSTIFICA EM 6 MESES da data da eleição que devia ter comparecido!

  4. Brasileiro NATO que NÃO SE ALISTA ATÉ OS 19 ANOS e NATURALIZADO até 1 ANO após naturalização incorre em MULTA DE 3 A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO!

    • Observação: NÃO SE APLICA A MULTA se requerida a inscrição eleitoral até o 101º DIA ANTERIOR À ELEIÇÃO SUBSEQUENTE À DATA QUE COMPLETOU 19 ANOS!

Informações

Descrição
Esquema acerca de alguns pontos da parte de Introdução do Código Eleitoral.
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8
Histórico
  • Criado por Larissa Ferreira · 19 set 2016
  • Copiado por Ana Paula Campes · 26 set 2016
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