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DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA

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DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA
- Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
- Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO
- Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.
- 48 HORAS
- DEFERIDO
- 24 HORAS
- COMUNICAÇÃO
- Art. 2, Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.
- DIA E HORA PARA CONHECER INFORMAÇÕES
- Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
- Art. 4, § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
- CONSTATADA INEXATIDÃO
- Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
- REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO
- § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
- DEFERIDO
- 10 DIAS
- CIÊNCIA AO INTERESSADO
- 10 DIAS
- INDEFERIDO
- HD
- REQUERIMENTO DE ANOTAÇÃO
- COMUNICAÇÃO
- 24 HORAS
- INDEFERIDO
- HD
- DEFERIDO
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- Constitucional - Legislação Extravagante (Habeas Data - Lei 9.507-97) Mapa Mental sobre DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - HABEAS DATA, criado por Amicus Curiae em 20-11-2016.
- Criado por
- Amicus Curiae · nov 2016
- Atualizado
- 3 abr 2017
- Visualizações
- 22
- Avaliação