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Art. 5° da CF-88 parte II
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Art. 5° da CF-88 parte II
Todos são iguais perante a lei
- sem distinção de qualquer natureza,
- garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,
- a inviolabilidade do direito
- à vida,
- à liberdade
- à igualdade
- à segurança
- à propriedade
- NOS SEGUINTES TERMOS:
- XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- PROTEÇÃO da CASA da PESSOA. Há situações especialíssimas, a qual a inviolabilidade poderá ser suprimida. Recentemente, o STF permitiu o acesso NOTURNO pela autoridade competente, desde que com a ÚNICA finalidade de INSTALAR EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL DE ÁUDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, independente de autorização. A palavra 'casa' aí quer dizer, além de residência: hotéis, restaurantes, setores privados de lojas e estabelecimentos profissionais fechados, entre outros.
- TEM MANDADO DE BUSCA? CÊ SABE QUE DE NOITE NUM PODE, NÉ?! TÔ COMETENDO CRIME? TÔ PRECISANDO DE AJUDA? TÁ PEGANDO FOGO? ENTÃO SAI DAQUI!
- XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- PROTEÇÃO DO CONTEÚDO PESSOAL de cartas, ligações telefônicas, hoje em dia, de emails. STF decidiu que estes sigilos podem ser quebrados em situações excepcionais. Por ex: investigar o teor da carta a um detento, para saber se ele está planejando crimes, recebendo drogas, etc.
- VAI ME INCRIMINAR? VAI ME INVESTIGAR? TÁ NA LEI ISSO? CADÊ A ORDEM DO JUIZ? NÃO?! ENTÃO SOLTA MINHAS CARTAS, E PARA DE FUÇAR MEU TELEFONE!
- Obs: Note-se que a exceção é SOMENTE para LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, e ainda só poderá acontecer, por ORDEM JUDICIAL, em SITUAÇÕES LEGAIS, e PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL OU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
- CPI NÃO PODE realizar interceptações telefônicas.
- XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- GARANTE a LIBERDADE PROFISSIONAL do OFÍCIO, especificadas as atribuições de cada um pela lei.
- PODE TRABALHAR DO QUE QUISER, MAS TEM QUE TER QUALIFICAÇÃO!
- XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- GARANTE DIREITO A INFORMAÇÃO, E CASO SEJA NECESSÁRIO, GARANTE-SE TAMBÉM O SIGILO DE QUEM PRESTA A INFORMAÇÃO.
- VEJA A VONTADE, MAS PELO BEM DE TODOS, NÃO CONTE QUE FUI EU!
- XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
- AFIRMANDO O DIREITO DE IR E VIR. Daqui surge o embasamento para o habeas corpus.
- NÃO TEM GUERRA, ENTÃO SEJA BEM VINDO, E BOM PASSEIO!
- XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
- DIREITO de REUNIR em locais públicos, sem depender de autorização, e que não atrapalhe outra reunião previamente marcada no mesmo lugar.
- PREFEITURA, VOU JUNTAR A GALERA NO PARQUE HOJE A TARDE. ACHO QUE NÃO TEM NINGUÉM NESSA HORA LÁ NÃO, MAS SE JÁ TIVER, A GENTE MUDA
- Obs: prévio aviso é simplesmente NOTIFICAR, JAMAIS CONFUNDA COM PEDIR ANUÊNCIA (PERMISSÃO).
- XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
- LIBERDADE para criar ASSOCIAÇÕES COM FINS LÍCITOS.
- SE NÃO FOR MEXER COM ARMAS, BOMBAS, NEM AGREDIR OS OUTROS POR AÍ, ENTÃO ASSOCIEM-SE
- Obs: caráter paramilitar= atuar com força, armas, ameaça, intimidação.
- XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
- AUTONOMIA para CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO das associações.
- A NOSSA ASSOCIAÇÃO NÃO DEPENDE DO QUE O ESTADO, PREFEITURA OU PRESIDENTE QUER
- XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
- O TRÂNSITO EM JULGADO É CAUSA INDISPENSÁVEL PARA VALIDAR A EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO. JÁ A SUSPENSÃO ADMITE MEDIDAS LIMINARES.
- CADÊ A SENTENÇA EM JULGADO ACABANDO DE UMA VEZ POR TODAS COM A ASSOCIAÇÃO?
- XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- VEDADO ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA (FORÇADA) do indivíduo.
- OPA! OPA! NINGUÉM VAI SER ASSOCIADO NA MARRA!
- VEDADO ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA (FORÇADA) do indivíduo.
- O TRÂNSITO EM JULGADO É CAUSA INDISPENSÁVEL PARA VALIDAR A EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO. JÁ A SUSPENSÃO ADMITE MEDIDAS LIMINARES.
- AUTONOMIA para CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO das associações.
- LIBERDADE para criar ASSOCIAÇÕES COM FINS LÍCITOS.
- DIREITO de REUNIR em locais públicos, sem depender de autorização, e que não atrapalhe outra reunião previamente marcada no mesmo lugar.
- AFIRMANDO O DIREITO DE IR E VIR. Daqui surge o embasamento para o habeas corpus.
- GARANTE DIREITO A INFORMAÇÃO, E CASO SEJA NECESSÁRIO, GARANTE-SE TAMBÉM O SIGILO DE QUEM PRESTA A INFORMAÇÃO.
- GARANTE a LIBERDADE PROFISSIONAL do OFÍCIO, especificadas as atribuições de cada um pela lei.
- PROTEÇÃO DO CONTEÚDO PESSOAL de cartas, ligações telefônicas, hoje em dia, de emails. STF decidiu que estes sigilos podem ser quebrados em situações excepcionais. Por ex: investigar o teor da carta a um detento, para saber se ele está planejando crimes, recebendo drogas, etc.
- PROTEÇÃO da CASA da PESSOA. Há situações especialíssimas, a qual a inviolabilidade poderá ser suprimida. Recentemente, o STF permitiu o acesso NOTURNO pela autoridade competente, desde que com a ÚNICA finalidade de INSTALAR EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL DE ÁUDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, independente de autorização. A palavra 'casa' aí quer dizer, além de residência: hotéis, restaurantes, setores privados de lojas e estabelecimentos profissionais fechados, entre outros.
- XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- NOS SEGUINTES TERMOS:
- à propriedade
- à segurança
- à igualdade
- à liberdade
- à vida,
- a inviolabilidade do direito
- garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,
- sem distinção de qualquer natureza,
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Informações
- Descrição
- Continuação da descrição do art. 5° Constitucional, agora com os incisos de XI a XX.
- Criado por
- Rafael Ferreira da Silva · mar 2017
- Atualizado
- 25 fev 2019
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