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Art. 5° da CF-88 parte II

Rafael Ferreira da Silva Artigo 5° da CF-88, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Português 4,9Avaliação média 4,9 de 5 (7 avaliações)

Art. 5° da CF-88 parte II

Conteúdo do mapa

Art. 5° da CF-88 parte II

  1. Todos são iguais perante a lei

    • sem distinção de qualquer natureza,
      • garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,
        • a inviolabilidade do direito
          • à vida,
            • à liberdade
              • à igualdade
                • à segurança
                  • à propriedade
                    • NOS SEGUINTES TERMOS:
                      • XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
                        • PROTEÇÃO da CASA da PESSOA. Há situações especialíssimas, a qual a inviolabilidade poderá ser suprimida. Recentemente, o STF permitiu o acesso NOTURNO pela autoridade competente, desde que com a ÚNICA finalidade de INSTALAR EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL DE ÁUDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, independente de autorização. A palavra 'casa' aí quer dizer, além de residência: hotéis, restaurantes, setores privados de lojas e estabelecimentos profissionais fechados, entre outros.
                          • TEM MANDADO DE BUSCA? CÊ SABE QUE DE NOITE NUM PODE, NÉ?! TÔ COMETENDO CRIME? TÔ PRECISANDO DE AJUDA? TÁ PEGANDO FOGO? ENTÃO SAI DAQUI!
                        • XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
                          • PROTEÇÃO DO CONTEÚDO PESSOAL de cartas, ligações telefônicas, hoje em dia, de emails. STF decidiu que estes sigilos podem ser quebrados em situações excepcionais. Por ex: investigar o teor da carta a um detento, para saber se ele está planejando crimes, recebendo drogas, etc.
                            • VAI ME INCRIMINAR? VAI ME INVESTIGAR? TÁ NA LEI ISSO? CADÊ A ORDEM DO JUIZ? NÃO?! ENTÃO SOLTA MINHAS CARTAS, E PARA DE FUÇAR MEU TELEFONE!
                          • Obs: Note-se que a exceção é SOMENTE para LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, e ainda só poderá acontecer, por ORDEM JUDICIAL, em SITUAÇÕES LEGAIS, e PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL OU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
                            • CPI NÃO PODE realizar interceptações telefônicas.
                          • XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
                            • GARANTE a LIBERDADE PROFISSIONAL do OFÍCIO, especificadas as atribuições de cada um pela lei.
                              • PODE TRABALHAR DO QUE QUISER, MAS TEM QUE TER QUALIFICAÇÃO!
                            • XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
                              • GARANTE DIREITO A INFORMAÇÃO, E CASO SEJA NECESSÁRIO, GARANTE-SE TAMBÉM O SIGILO DE QUEM PRESTA A INFORMAÇÃO.
                                • VEJA A VONTADE, MAS PELO BEM DE TODOS, NÃO CONTE QUE FUI EU!
                              • XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
                                • AFIRMANDO O DIREITO DE IR E VIR. Daqui surge o embasamento para o habeas corpus.
                                  • NÃO TEM GUERRA, ENTÃO SEJA BEM VINDO, E BOM PASSEIO!
                                • XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
                                  • DIREITO de REUNIR em locais públicos, sem depender de autorização, e que não atrapalhe outra reunião previamente marcada no mesmo lugar.
                                    • PREFEITURA, VOU JUNTAR A GALERA NO PARQUE HOJE A TARDE. ACHO QUE NÃO TEM NINGUÉM NESSA HORA LÁ NÃO, MAS SE JÁ TIVER, A GENTE MUDA
                                  • Obs: prévio aviso é simplesmente NOTIFICAR, JAMAIS CONFUNDA COM PEDIR ANUÊNCIA (PERMISSÃO).
                                  • XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
                                    • LIBERDADE para criar ASSOCIAÇÕES COM FINS LÍCITOS.
                                      • SE NÃO FOR MEXER COM ARMAS, BOMBAS, NEM AGREDIR OS OUTROS POR AÍ, ENTÃO ASSOCIEM-SE
                                    • Obs: caráter paramilitar= atuar com força, armas, ameaça, intimidação.
                                    • XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
                                      • AUTONOMIA para CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO das associações.
                                        • A NOSSA ASSOCIAÇÃO NÃO DEPENDE DO QUE O ESTADO, PREFEITURA OU PRESIDENTE QUER
                                      • XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
                                        • O TRÂNSITO EM JULGADO É CAUSA INDISPENSÁVEL PARA VALIDAR A EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO. JÁ A SUSPENSÃO ADMITE MEDIDAS LIMINARES.
                                          • CADÊ A SENTENÇA EM JULGADO ACABANDO DE UMA VEZ POR TODAS COM A ASSOCIAÇÃO?
                                        • XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
                                          • VEDADO ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA (FORÇADA) do indivíduo.
                                            • OPA! OPA! NINGUÉM VAI SER ASSOCIADO NA MARRA!

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Informações

Descrição
Continuação da descrição do art. 5° Constitucional, agora com os incisos de XI a XX.
Criado por
Rafael Ferreira da Silva · mar 2017
Atualizado
25 fev 2019
Visualizações
228
Avaliação
Avaliação média 4,9 de 5 (7 avaliações)

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