Mapa mental
LITISCONSÓRCIO
Conteúdo do mapa
LITISCONSÓRCIO
PLURALIDADE DE PARTES = + DE 1 SUJEITO (AUTOR OU RÉU
POSIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
- ATIVO = + de 1 autor
- PASSIVO =+ DE 1 RÉU
- RECÍPROCO/MISTO/SIMULTÂNEO = + DE 1 autor e + de 1 réu
MOMENTO DE FORMAÇÃO
- INICIAL
- Início do processo
- ULTERIOR
- Curso do processo
- INICIAL
REGIME DE TRATAMENTO
- UNITÁRIO
- Natureza da relação jurídica - juiz decide o mérito - uniformidade a todos os litisconsortes - decisão de mérito idêntica
- ex. anulação de casamento/ anulação de assembléia de condomínio em face de 2 ou + condôminos
- art. 116 CPC
- Natureza da relação jurídica - juiz decide o mérito - uniformidade a todos os litisconsortes - decisão de mérito idêntica
- SIMPLES
- Decisões de mérito distintas para os litisconsortes.
- ex. acidente contra empresa de ônibus - várias vitimas
- Decisões de mérito distintas para os litisconsortes.
- UNITÁRIO
OBRIGATORIEDADE DA FORMAÇÃO
- FACULTATIVO
- se forma pela escolha do autor (es) - art. 113 CPC
- 1. comunhão de direito e obrigações relativas à lide. 2. Conexão pedido ou causa de pedir 3. afinidades de questões por ponto comum de fato ou de direito
- se forma pela escolha do autor (es) - art. 113 CPC
- NECESSÁRIO
- Litisconsórcio obrigatório para a validade do processo - art. 114 CPC
- Está disposto na lei - natureza da relação jurídica controvertida - eficácia da sentença depende de intimação de todos que devem ser litisconsortes.
- ex. ação de usucapião
- litisconsórcio unitário tbm é necessário. Mas, nem sempre o litisconsórcio necessário é unitário
- Q.do não formado há um vício processual
- Passivo Necessário - o juiz det. ao autor requerer a citação de todos que devam participar no processo como litisconsortes, o prazo para isso é assinado pelo juiz. Se não formar ha um vício processual - Pena: Extinção do processo, terá uma decisão nula e ineficaz para os que não foram citados
- FACULTATIVO
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre LITISCONSÓRCIO, criado por Sílvia Sousa em 30-07-2017.
- Criado por
- Sílvia Sousa
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