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Notas

Aula 3 - 2 Sem

LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA Direito administrativo Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

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Sanções

1. Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a união (Nos casos em que é dispensável licitação - Art. 24), por até dois anos. (87,III - 8666). - DEPENDE DA GRAVIDADE - AUTORIDADE COMPETENTE VAI DEFINIR ( COM DISCRICIONARIEDADE)

OBS: nesta pandemia permite até a contratação de empresas suspensas e impedidas (LEI ESPECIFICA SE SOBREPOE A GERAL).

Essa punição pode ser somada com a multa.

2. Declaração de inidoneidade - Sem prazo máximo. (Art 87, IV)

- Enquanto perdurar os motivos da inidoneidade. Ex: Deixou a obra sem terminar, não poderá contratar até que termine.

- Ou até que se considere reabilitada. Obs: O pedido de reabilitação só poderá ser feito após 2 anos ea empresa deverá ressarcir a união pelo prejuízo.

Requisitos para aplicação. (Art. 87, 2°,3°)

- Competência exclusiva (Parágrafo 3°) - O pedido fundamentado deve ser encaminhado ao Secretário estadual/Municipal ou ao Ministro do estado (depende da instância da licitação). Ou seja, Não poderá o chefe da licitação punir por si só.

- Defesa prévia (5 dias) e defesa final (10 dias)

Incide em toda a órbita da federação que aplicou, ou seja, se um municipio aplicou vale para todos unicipios, se um estado, para todos estados. . (Exceto no pregão - Só se aplica na órbita da federação que aplicou a pena)

Não incidem sobre contratos já realizados, mas podem ser rescindidos com base no art. 78.

3. Ocupação temporária - A administração poderá ocupar todos os maquinários, local, móveis e imóveis além do pessoal. Art. 58, V.

3.1. Acauteladora - Gera ou não a rescisão.

3.2. Garantidora - Para garantir que o serviço tenha continuidade (Essencial ). Neste caso já houve a rescisão.

Neste caso exige-se competência exclusiva (art.80, 3°)

Art. 6°

Terminologia da interpretação da lei - Não vingou - o STJ não aceita. - O TCU aplica em alguns casos.

Administração Pública - Toda a administração

Administração - Apenas a entidade que puniu.

Incide em todas esferas. (Exceto no pregão - Só se aplica na órbita da federação que aplicou a pena)

Não incidem sobre contratos já realizados, mas podem ser rescindidos com base no art. 78.

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Direito administrativo Notas sobre Aula 3 - 2 Sem, criado por LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA em 04-08-2020.
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