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Notas

Atenção! Empresas Estatais

Ana Beatriz Moraes Direito Administrativo Analista Judiciário Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

Página 1

ATENÇÃO! EMPRESAS ESTATAIS

Seguem o

mesmo regime das empresas privadas no que tange:

o

Obrigações Fiscais – não goza de nenhuma

prerrogativa pública. Não podem gozar de nenhum privilégio fiscal que não seja

extensível ao setor privado.

o

Obrigações trabalhistas – CLT – Regime de

emprego [1]

o

Obrigações Civis/Comerciais

o

Regras Processuais – não gozam de nenhum

privilégio processual – não há remessa necessária, prazo em dobro, quadruplo,

etc. Seguem os mesmos regimes das empresas privadas.

Ainda que não

tenham nenhuma prerrogativa pública, integram a estrutura da Administração

Pública, logo, se sujeitam a todas as limitações do Estado – Regime Misto das

Empresas Estatais.

[1]

Seus empregados não gozam de estabilidade – não assumam cargo público efetivo.

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Seguem o mesmo regime das empresas privadas, no que tange:
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