O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Notas

Direito constitucional

Jackeline Mello Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

Página 1

Mandado de injunção

Teoria não concretista:

A corrente não concretista entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente.

A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

Divide-se em:

i) concretista geral e ii) concretista individual.

a) Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.

b) Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo).

Informações

Descrição
Notas sobre Direito constitucional, criado por Jackeline Mello em 06-01-2019.
Criado por
Jackeline Mello · jan 2019
Atualizado
6 jan 2019
Visualizações
0
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?