Aula 00 - Jurisdição
Slides do conjunto (5)
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- Neoprocessualismo no art. 1º - interpretação do CPC integrada à constituição, evitar antinomia entre as normas.
- Não precisaria ser indicado devido a supremacia das normas constitucionais.
- Introdução:
- Antes do Estado organizado = Solução dos conflitos pelos interessados. INSTRUMENTOS PARCIAIS. JUSTIÇA DO MAIS FORTE
- CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO - Passa a existir um poder central para solução de conflitos PODER ESTATAL.
- PODER JUDICIÁRIO, não participa do litígio - INSTRUMENTO IMPARCIAL, com função de aplicar a lei, uma regra abstrata, buscando a pacificação jurisdicional.
- JURISDIÇÃO
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00- Definição de Fredie Didier
- “A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a)
- de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
- (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo
- situações jurídicas (concretamente) deduzidas (e), em
- decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão
- para tornar-se indiscutível (g). (Curso de Direito
- Processual Civil” (vol. I, 17ª ed. p. 153)
- A inovação mais relevante neste conceito é apontar o exercício da jurisdição a terceiro imparcial, não considerando o Estado detentor exclusivo
- e poder/dever. Importante salientar que a imparcialidade não se confunde
- a neutralidade. Não existe juiz neutro, pois todo ser humano tem vontade
- Conceito de Jurisdição para Didier
- Conceito de JURISDIÇÃO - outra perspectiva
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00- Neutralidade x Imparcialidade
- Neutralidade é o mito que se sustenta na
- possibilidade de o juiz não ter vontade inconsciente; segundo a qual
- predominaria a vontade dos sujeitos processuais e não o interesse geral da
- justiça.
- A imparcialidade, por seu turno, determina que o magistrado não pode
- ter interesse na lide, bem como possui o dever de tratar as partes com
- igualdade, garantindo o contraditório em paridade de armas.
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00-Equivalentes Jurisdicionais
- Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o
- território nacional, conforme as disposições deste Código.
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- O Estado não detém exclusividade na solução de conflitos.
- Autotutela, autocomposição, arbitragem.
- Formas alt. de solução de conflitos - Equiv. Jurisd.
- Mediação
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- Meios de desenvolver a cidadania - PARTES SÃO PROTAGONISTAS.
- AUTOCOMPOSIÇÃO - reforço do poder das partes em regular suas relações conflitantes.
- CPC - Art.3º e também um cap. inteiro
- 3ºIntervém no processo para Auxiliar as partes a chegar à AUTOCOMPOSIÇÃO. - 3º NÃO RESOLVE COMO NA ARBITRAGEM -
- NÃO é HETEROCOMPOSIÇÃO - É AUTOCOMPOSIÇÃO com integração de um 3º
- Mediação x Conciliação
Informações
- Descrição
- Aula 00 - Slide resumo para revisões
- Criado por
- João Neto · jun 2016
- Atualizado
- 15 out 2016
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