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Direito Civil
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Direito Civil
- LINDB
PESSOA
- Extinção
- Natural = Morte
- Ausência = é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.
- Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial. A declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.
- Morte Presumida = Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
- Ausência = é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.
- Jurídica = 1. decurso do prazo de sua duração. 2. dissolução deliberada de seus membros. 3. determinação legal. 4. ato governamental (cassação da autorização de funcionamento). 5. dissolução judicial.
- Natural = Morte
- Surgimento
- Natural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)
- o nome agora é LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
- Jurídica = Registro
- Natural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)
- Jurídica de direito público interno
- União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
- Pessoas jurídicas de direito público externo
- Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público.
- Pessoas jurídicas de direito privado
- sociedades econômica mista e empresas públicas.
- Extinção
Capacidade
- Absolutamente incapaz = nulo - representado
- Relativamente incapaz = anulável - assistido
Defeitos do Negocio Jurídico
- erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores – anulabilidade.
- Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre
- Simulação – nulidade.
- Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
- erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores – anulabilidade.
Teoria geral dos contratos
- 421 do CC - liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato.
- 422 do CC – princípios da probidade e boa-fé objetiva.
- 423 do CC - Contrato de Adesão, clausulas que ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
- 424 do CC – Clausulas que estipulem renuncias antecipadas de direito do aderente são nulas.
- 425 do CC – Contratos atípicos.
- 426 do CC – não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. Exceção: cessão de direitos hereditários (art. 1793 do CC – O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública).
Informações
- Descrição
- Direito Civil
- Criado por
- Usuário eliminado · dez 2016
- Atualizado
- 29 dez 2016
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- Criado por nt31.1 · 8 jan 2015
- Copiado por GoConqr suporte . · 8 jan 2015
- Copiado por Liliane Lellis · 24 set 2016
- Copiado por Marcia Gomes de Lima · 28 dez 2016
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