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Mapa mental

Organização da Administração Pública

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Conteúdo do mapa

Organização da Administração Pública

  1. Aspecto objetivo, material, funcional

    • Atividades
      • Fomento (OS, OSCIP)
      • Prestação de serviço público (particular inclusive)
      • Polícia administrativa
      • Intervenção no domínio econômico
  2. Aspecto formal, subjetivo, orgânico

    • Sujeitos
      • Administração Direta
        • Entes personalizados
          • Órgãos despersonalizados
            • Não pode demandar em juízo, mas o STF admite para assegurar prerrogativas. Ex. TCU, com base no art. 71 da CRFB
            • Ocupado por agente público, com feixe de atribuições
              • Agente presenta o Estado
            • HLM classifica os órgãos em:
              • Hely Lopes Meirelles
              • Independentes
                • Ocupados por membros de poderes, do MP e dos TC. Seus agentes atuam com independência funcional.
              • Autônomos
                • Ocupados por agentes que atuam com autonomia administrativa e financeira. Ex. Ministério
              • Superiores
                • Órgãos de cúpula, mas que não possuem autonomia financeira. Ex. Departamento de Polícia Federal.
              • Subalternos
                • Estão na base da Administração e realizam tarefas de menor envergadura.
            • Resultado da desconcentração
              • Feita por lei de iniciativa do chefe do poder correspondente. Vedada edição de decreto.
                • CRFB, Art. 84, VI, "a"
              • Sem hierarquia, relacionam-se pelo regime de coordenação
              • Com hierarquia, há relação de subordinação, controle hierárquico, autotutela
                • Um órgão passa a controlar o mérito dos atos do outro.
          • União
          • Estados
          • Distrito Federal
          • Municípios
      • Administração indireta
        • Entidades (PJ de Direito privado)
          • Fundações, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.
          • Atualmente existem as empresas semiestatais ou empresas público-privadas, as quais possuem participação do Poder Público no Capital. São fiscalizadas pelo TCU, mas não precisam de concurso ou licitação. Observam a Lei 13.303/2016.
          • Resultam da descentralização
            • Territorial
              • Ocorre quando se cria um território federal
            • Por colaboração (delegação)
            • Por outorga
              • Transfere
                • Titularidade
                • Execução
              • Não há relação hierárquica, mas controle finalístico
                • Controle por vinculação, tutela administrativa ou supervisão ministerial, cujo alcance é estipulado pela lei de criação da entidade.
            • Contrato de gestão
              • Ampliação da autonomia
                • A administração direta pode exercer um controle voltado à eficiência da entidade.
    • Náo se confudem:
      • Estado
        • Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
      • Governo
        • Possui caráter temporário e cria a vontade que fará o Estado seguir determinado caminho.
      • Administração Pública
        • Concretiza a vontade política do Governo.

Informações

Descrição
Mapa mental sobre a organização da Administração Pública
Criado por
Usuário eliminado · mar 2017
Atualizado
26 mar 2017
Visualizações
50
Histórico
  • Criado por Roberto Rodrigues Costa · 25 mar 2017
  • Copiado por Roberto Rodrigues Costa · 26 mar 2017
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