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Dia 01 Bens Publicos

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Resumo do Estudo:
Conceito: A doutrina conceitua bem público de acordo com a titularidade, finalidade ou um conceito misto. O conceito legal é extraído do Código Civil, que extraído do artigo 98, considera bens públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os demais serão privados. Vejamos:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, sejaqual for a pessoa a que pertencerem.
IMPORTANTE: os bens pertencentes às entidades administrativas de direito privado não são bens públicos, mas podem possuir as prerrogativas dos bens públicos caso sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos.
O que é domínio eminente e domínio patrimonial?
domínio eminente do Estado: é o poder que o Estado tem para disciplinar todas as coisas que se situam em seu território. Trata-se de situação decorrente da soberania estatal, não de um direito de propriedade (direito real);
domínio público/patrimonial: poder de propriedade que o Estado exerce sobre o seu patrimônio.
Classificação dos bens públicos
Os bens públicos podem ser classificados quanto à titularidade, destinação ou disponibilidade. Vejamos:
1. quanto à titularidade: federais, estaduais e municipais;
2. quanto à destinação: bens de uso comum, de uso especial e dominiais (dominicais);
3. quanto à disponibilidade: bens indisponíveis por natureza (não possuem valor patrimonial); bens indisponíveis (possuem valor patrimonial, mas estão afetados ao interesse público); bens disponíveis (possuem valor patrimonial, mas está desafetado).
Características dos bens públicos
1. Inalienabilidade relativa: os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem esta classificação, mas quando desafetados, ou seja, quando forem dominicais, poderão ser alienados;
2. Impenhorabilidade: não podem ser objeto de penhora, as dívidas da Fazenda Pública se sujeitam ao regime dos precatórios;
3. Imprescritibilidade: não se sujeitam ao usucapião, inclusive os dominicais;
4. Não onerabilidade: não podem constituir garantia real, como a hipoteca e a anticrese;
Aquisição dos bens públicos
Pode ser originária ou derivada.
aquisição originária: não há transmissão de propriedade, ou seja, a aquisição é direta. Exs.: acessão por aluvião, caça e pesca e desapropriação;
aquisição derivada: alguém transmite um bem ao adquirente. Ex.: contrato de compra e venda;
Formas de aquisição:
contratos de compra e venda;
usucapião;
desapropriação;
acessão;
causa mortis;
arrematação;
adjudicação;
resgate na enfiteuse (apenas as constituídas na vigência do antigo Código Civil);
Uso de bens públicos por particulares
Os bens públicos podem ser usados por particulares através da autorização de uso, da permissão e da concessão. A respeito de cada um, síntese no quadro abaixo.
Seguindo:
Cessão de direito real de uso:
tem por objeto terrenos públicos e o respectivo espaço aéreo;
destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza o interesse social;
direito real e não pessoal, ou seja, pode ser transferido à terceiros;
pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;
em regra, exige licitação na modalidade concorrência;
Cessão de uso:
colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;
sempre gratuita e por prazo determinado;
não exige licitação;
só pode ter objeto bens dominicais;
PRINCIPAIS ESPÉCIES DE BENS PÚBLICOS
Terras devolutas: áreas que não são utilizadas para quaisquer finalidades. Bens dominicais.
Terrenos de marinha: faixa de 33 metros a partir do preamar médio de 1831, sujeita à influência das marés. Bens dominicais.
Terrenos reservados ou marginais: faixa de 15 metros a partir das margens das enchentes do rio, fora
do alcance da influência das marés.
Terras dos índios: deve haver prévia autorização do Congresso para exploração. Bens de uso especial.
Plataforma continental: extensão das áreas continentais até a profundidade de 200 metros.
Faixa de fronteira: até 150 Km da divisa com outros países. Apenas as terras devolutas são propriedades
do Poder Público. As terras particulares sofrem restrições em nome da segurança nacional.

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- Usuário eliminado · abr 2017
- Atualizado
- 4 abr 2017
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- Criado por Josué Da Silva Santos · 9 nov 2016
- Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
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