Quiz
Dos Juizados Especiais Cíveis - Da Conciliação e do Juízo Arbitral
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Perguntas do quiz (9)
1 Art. 21. [blank_start]Aberta[blank_end] a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá [blank_start]as partes[blank_end] presentes sobre as [blank_start]vantagens[blank_end] da conciliação, mostrando-lhes os [blank_start]riscos[blank_end] e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
- AAberta
- BFechada
- Cas partes
- Das vítimas
- Evantagens
- Fdesvantagens
- Griscos
- Hbenefícios
2Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz [blank_start]togado ou leigo[blank_end] ou por [blank_start]conciliador[blank_end] sob sua orientação.
- Atogado ou leigo
- Bde Paz
- Csomente togado
- Dconciliador
- Eauxiliar
3Parágrafo único. [blank_start]Obtida[blank_end] a conciliação, esta será reduzida [blank_start]a escrito[blank_end] e homologada pelo Juiz [blank_start]togado[blank_end], mediante sentença com eficácia de título [blank_start]executivo[blank_end].
- AObtida
- BNão obtida
- Ca escrito
- Doralmente
- Etogado
- Fleigo
- Gexecutivo
- Hjudicial
4 Art. 23. [blank_start]Não comparecendo[blank_end] o demandado, o Juiz [blank_start]togado[blank_end] proferirá sentença.
- ANão comparecendo
- BComparecendo
- Ctogado
- Dleigo
5 Art. 24. [blank_start]Não obtida[blank_end] a conciliação, as partes poderão optar, [blank_start]de comum[blank_end] acordo, pelo juízo [blank_start]arbitral[blank_end], na forma prevista nesta Lei.
- ANão obtida
- BObtida
- Cde comum
- Dde específico
- Earbitral
- Ftogado
6§ 1º O juízo [blank_start]arbitral[blank_end] considerar-se-á instaurado, [blank_start]independentemente[blank_end] de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas [blank_start]partes[blank_end]. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de [blank_start]imediato[blank_end], a data para a audiência de instrução.
- Aarbitral
- Btogado
- Cindependentemente
- Ddependendo
- Epartes
- Fvítimas
- Gimediato
- Hmediato
7 § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes [blank_start]leigos[blank_end].
- Aleigos
- Btogados
8Art. 25. O árbitro [blank_start]conduzirá[blank_end] o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.
- Aconduzirá
- Bnão conduzirá
9Art. 26. Ao término da instrução, ou nos [blank_start]cinco[blank_end] dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz [blank_start]togado[blank_end] para homologação por sentença [blank_start]irrecorrível[blank_end].
- Acinco
- Btrês
- Ctogado
- Dleigo
- Eirrecorrível
- Frecorrível
Informações
- Descrição
- Focado no concurso do TJ/PR
- Autor
- Luís Felipe Mesiano
- Idioma
- Português
- Visualizações
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- Etiquetas
- Avaliação
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